Medalhistas Brasileiros

'Taxa olímpica': Lula assina MP que isenta medalhistas de imposto nos prêmios do COI e do COB

Decisão também vai beneficiar atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

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Foto: Foto Luiza Moraes/COB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024.

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Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.

O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.

Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.

Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

Nesta quarta (8), a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.

Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.

“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota e antes da mudança.

A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.

Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.

Polêmica nas redes sociais

A taxação de prêmios recebidos pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias.

O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incide o Imposto de Renda.

  • Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Se tivesse que pagar Imposto de Renda, o valor cairia para cerca de R$ 285,1 mil.
  • Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a cobrança dos impostos, o valor final cairia para R$ 598,8 mil.

Fonte: g1

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Fabio

Por que o governo anterior não deu essa isenção???

Flávio

Olha a diferença de quem realmente se preocupa.
Na ultima olimpíada, o governo Bolsonaro tomou mais de 1,2 milhões dos atletas, com taxas sobre as premiações, além de ter acabado com o ministério dos esportes e com o bolsa atleta, criado por Lula em 2025.
Lula, além de atualizar o valor da bolsa que eles recebem essa ano, esta isentando o imposto de renda sobre as premiações.