Maylla Nunes
Após a decisão da 4ª Vara do Juizado Especiais, que negou pedido de indenização a dois secretários municipais e outros dois ex-secretários da Prefeitura de Feira de Santana em ações movidas contra o ex-vereador Roberto Tourinho, nas eleições do ano passado, Tourinho, que se candidatou à prefeitura municipal de Feira de Santana pelo PSB, fez uma avaliação, sobre o pedido de indenização por danos morais no valor de R$30 mil para cada pedinte.
Os autores das ações de indenização foram: Antônio Carlos Borges Júnior (secretário municipal), Denise Mascarenhas (ex-secretária), Carlos Brito (secretário municipal) e Justiniano França (ex-secretário). Em conversa com o Acorda Cidade, o ex-vereador contou sobre o motivo do pedido de indenização dos ex-secretários.
“Na realidade o que aconteceu, é que no período das eleições do ano passado em que disputamos para prefeito, apresentamos um ótimo programa com propostas e melhorias para a cidade de Feira de Santana. Em um desses programas, fazíamos uma alusão da necessidade de Feira de Santana tivesse uma mudança, a alternância do poder. Em uma dessas inserções que foram ao ar na eleição passada, o locutor dizia: por quase vinte anos, as mesmas pessoas para o mesmo governo. Você vai querer este jogo de cartas marcadas? E então, enquanto o locutor fazia essa mensagem, nós apresentávamos rostos de cargos e ocupantes da prefeitura que estavam ocupando essas funções há 20 anos no município, e usávamos um baralho. Na política, é sabido por todos, que usa a expressão cartas marcadas, porque quer dizer aquele grupo chegou ao poder, as cartas marcadas já são do conhecimento do povo”, contou.
Roberto Tourinho ainda destacou que a utilização de cartas na propaganda eleitoral de sua candidatura não faz alusão ao ‘baralho do crime’, ferramenta utilizada como atalho na divulgação e periculosidade de procurados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) no estado da Bahia.
“Em momento algum fizemos qualquer tipo de alusão ao baralho do crime. Aliás, não sei porque essas mesmas pessoas e o advogado por dedução se intitularam ou quiseram induzir a justiça de que nós estávamos fazendo uma alusão ao baralho do crime. A propaganda eleitoral não trazia nenhum teor ofensivo e não trazia nenhum tipo de macula ou dúvida, se não a da necessidade da alternância do poder. Não sei porque os pseudos-intocáveis ou melhor, os herdeiros da massa falida resolveram entrar na justiça”, disse.
Ele concluiu dizendo que já era esperado que a decisão da Vara do Juizado não atendesse o pedido de indenização, já que não houve, segundo ele, qualquer ofensa aos mencionados na campanha.
“Ajuizaram uma ação, requerendo uma indenização de R$30 mil cada um, sendo cinco autores como também a retirada das peças publicitárias. A retirada aconteceu tão logo a sua veiculação, porque os programa eram alternados e eram modificados a cada dois dias. Logo também, retiramos das redes sociais ainda no período da campanha eleitoral. A ação não iria prosperar, porque não houve ofensa. A juíza Ruth Nunes acatou, julgando improcedente o pagamento de qualquer tipo de indenização por danos morais. Tínhamos a certeza de que não havíamos cometido nenhum crime”, finalizou.
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade