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Uma das alterações propostas no projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, nesta segunda-feira (4), diz respeito à legítima defesa. Ele propõe mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal.
O artigo 23 do Código Penal, que tinha um parágrafo único (O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo), ganha um segundo parágrafo: "O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
Além disso, na nova redação do artigo 25 considera-se legítima defesa:
I. o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem
II. o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes
O projeto também prevê uma alteração no artigo 309 do Código de Processo Penal com a seguinte redação:
Se a autoridade policial verificar, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, que o agente manifestamente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, deixar de efetuar a prisão, sem prejuízo da investigação cabível, registrando em termo de compromisso a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revelia e prisão.
Veja aqui a íntegra do projeto
Na coletiva, o ministro disse que "a proposta fala por si". "O que a proposta faz é tirar dúvidas de que aquelas situações específicas descritas caracterizam legítima defesa. Então, um agente policial, que numa situação de sequestro de refém toma uma providência para prevenir a morte da vítima, é evidente que ele atua em legítima defesa. No entanto, às vezes por questões discricionárias e subjetivas de interpretação da lei, essa situação não era assim entendida. Nós apenas deixamos claro na lei, extraímos do conceito de legítima defesa situações que a ela são pertinentes. Não existe nenhuma licença para matar. Quem afirma isso está equivocado, não leu o projeto."
Fonte: G1