Política

Prefeitura afirma que Projeto de Lei sobre gratuidade no transporte é inconstitucional

A proposta alteraria a redação do artigo 9º da Lei Municipal 3812/2018

Acorda Cidade

A prefeitura municipal de Feira de Santana justificou nesta quinta-feira (16), em seu site ofical, o motivo pelo qual o prefeito Colbert Martins vetou o projeto de lei de autoria do vereador Paulão do Caldeirão, o qual reduzia de 65 para 60 anos a idade para gratuidade no transporte público.

A proposta alteraria a redação do artigo 9º da Lei Municipal 3812/2018 e estenderia a gratuidade irrestrita de passagens às pessoas com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual) e doentes crônicos (autistas, com deficiência múltipla ou patologias crónicas), bem como, seu acompanhante.

De acordo com a prefeitura, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionalidade em leis de iniciativa do Poder Legislativo, inclusive Câmaras Municipais, com o objetivo de garantir gratuidade no transporte coletivo urbano. Por essa razão, o prefeito Colbert Martins vetou a lei recentemente aprovada pelo Legislativo feirense.

"A lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais. Pelo entendimento do STF, o Poder Legislativo não pode aprovar leis com esse teor", explica o prefeito.

Colbert Martins afirma que todas as pessoas com necessidades especiais já tem a garantia da gratuidade. Sobre a questão da redução da idade, além de inconstitucional, haveria um impacto no valor das tarifas, fazendo com que os passageiros pagantes arcassem com uma passagem mais cara.

 

Com informações da Secom de Feira de Santana e da Câmara de Vereadores. 
    

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