Acorda Cidade
Por meio de nota, a PRE esclarece dúvidas surgidas por ocasião da divulgação da listagem com a relação de candidatos impugnados e de recursos ajuizados no TSE. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) esclarece que houve um equívoco na listagem divulgada, no último dia (23), quanto às impugnações de candidatura e recursos interpostos no TSE.
De acordo com a assessoria de comunicação social da PRE, os candidatos Augusto Sérgio dos Santos São Bernardo, Luiz Pinheiro Carvalho Filho, Adalberto Souza Galvão e Joselito Oliveira Pinto não sofreram ação de impugnação por parte da PRE, mas tiveram suas candidaturas questionadas em grau de recurso, porque não preencheram determinados requisitos legais. Esses requisitos estão relacionados a falta de desincompatibilização de cargo público (candidatos Augusto Sérgio dos Santos São Bernardo, Luiz Pinheiro Carvalho Filho, Adalberto Souza Galvão) e falta da certidão da Justiça Federal do DF (JoselitoOliveira Pinto).
De acordo com a PRE/BA, nem todos os candidatos impugnados ou que tiveram recursos contra si, interposto pela Procuradoria, relacionam-se com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Enquadram-se na Lei de Ficha Limpa os candidatos que se encontram na nova listagem divulgada hoje e que segue anexa. (Clique aqui e confira)