Bahia

MP Eleitoral pede cassação de diploma de deputado e suplentes baianos; Tom diz estar tranquilo

Eles são inelegíveis ou não preencheram condições de elegibilidade.

Acorda Cidade

Mais três políticos eleitos em 2018 para representar a Bahia podem ter seus diplomas cassados a partir de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). Para a procuradoria, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) deve cassar os diplomas eleitorais conferidos a: Charles Fernandes, eleito deputado federal suplente pelo PSD; Pastor Tom (PATRI), eleito deputado estadual; e Luizinho Sobral (PODE), deputado estadual suplente. Os dois primeiros tiveram sua inelegibilidade configurada ou confirmada após as eleições, e o terceiro não preencheu todas as condições para elegibilidade:


Ewerton Carneiro da Costa – conhecido como Pastor Tom (PATRI), registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar sua filiação ao partido Patriota, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa. Contudo, após o deferimento do registro e de sua eleição, uma representação enviada à PRE/BA informou que o político é vereador no município de Feira de Santana/BA e, por esta razão, desde 2016, encontra-se afastado das suas atividades na Polícia Militar. Para a PRE, o candidato induziu o TRE ao erro, ao sustentar sua condição de militar da ativa para afastar a necessidade de filiação. Por estar afastado, ele deveria comprovar sua filiação a um partido feita até seis meses antes do registro da candidatura, como determina a lei. Por não ter cumprido esse requisito, o candidato não se tornou elegível.

Ao Acorda Cidade, Pastor Tom afirmou que continua ativo na polícia e que está esperando ser intimado para comprovar. “Os documentos estão em mãos e temos como provar. Antes da minha candidatura, eu me licenciei da câmara por 18 dias, porque eu continuava ativo na polícia como ainda continuo”, frisou.

O deputado eleito também informou que já foi diplomado, mesmo após uma denúncia anônima no mês de novembro. “Temos um parecer que o promotor e juiz deram para que eu fosse diplomado e fui. (…) Esse fato eu já provei e continuo na ativa, na polícia até hoje”, reforçou. E acrescentou que está tranquilo e confiante de que “tudo vai dar certo e que a Bahia vai ter a certeza que vamos terminar o mandato de deputado”.
 

Charles Fernandes Silveira Santana – após o deferimento de seu registro de candidatura, tornou-se inelegível devido à sua condenação por abuso de poder político em benefício pessoal ou de terceiros, a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 200-06.2016.6.05.0064.

Luiz Pimentel Sobral – após o deferimento de seu registro de candidatura para deputado federal, tornou-se inelegível ao ser condenado por decisão colegiada do TRE/BA proferida em 29 de agosto, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 883-86.2012.6.05.0095.


Confira a íntegra do recurso contra a expedição do diploma de Pastor Tom.

Confira a íntegra do recurso contra a expedição do diploma de Charles Santana.

Confira a íntegra do recurso contra a expedição do diploma de Luizinho Sobral.


E agora?

O TRE/BA deve analisar os pedidos da PRE/BA e, caso julgue procedente, deverá cassar os diplomas eleitorais conferidos, o que impede os políticos de exercerem o mandato que pleitearam nas eleições 2018. Caso já estejam em exercício e tenham diploma cassado, deverão deixar o cargo. 

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