Ministério Público ajuíza ações contra cinco ex-prefeitos

O Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) ajuizou ações civis públicas e denúncias por ato de improbidade administrativa contra ex-gestores de cinco municípios.

Os ex-gestores dos municípios de Pedrão, Maragojipe, Central, Amélia Rodrigues e Lamarão são acusados de desviar verbas de programas federais.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou cinco ações civis públicas e denúncias por ato de improbidade administrativa contra ex-gestores de cinco municípios baianos. Os denunciados são acusados por malversação de verbas provenientes de programas federais para o fomento da educação, saúde pública e saneamento básico.

Dentre os réus, estão Alceu Barros de Araújo, ex-prefeito de Pedrão; Raimundo Gabriel de Oliveira e Carlos Hermano de Albuquerque, ex-prefeitos de Maragojipe; Osmar Rodrigues Torres, ex-prefeito de Central; Ederlindo José Santos Lima, ex-prefeito de Lamarão e Paulo César Bahia Falcão, ex-prefeito de Amélia Rodrigues. Foram denunciados também Demerval de Oliveira Silva e Emílio de Rodat Messias de Lima Pontes, ex-tesoureiro e ex-secretário de Amélia Rodrigues, respectivamente.

Saúde – No município de Pedrão, foram repassados 200 mil reais por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a execução do sistema de abastecimento de água, no entanto, os documentos apresentados na prestação de contas apresentada pelo então gestor comprovavam a execução de somente 45,5% da obra. Além de não prestar contas do emprego do restante da verba, foram detectadas irregularidades no processo licitatório realizado para escolha da empresa responsável pelas obras.

Em Amélia Rodrigues, as irregularidades envolveram recursos do Ministério da Saúde para a implantação do projeto Piso de Atenção Básica, que objetiva ampliar o acesso da população rural e urbana à saúde. Para tanto, foram transferidos cerca de 39 mil reais, que deveriam ser empregados na reforma das Unidades de Saúde da Família. No entanto, fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) detectaram que a verba foi utilizada para o pagamento de inscrição do secretário de saúde do município em um congresso e em serviços de ultrassonografia em uma clínica da cidade.

Educação – Em 2003, foram transferidos ao município de Central 19 mil reais do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) para execução do programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (Peja). O gestor deveria prestar contas da utilização dos recursos até março de 2004, o que só foi realizado após o prazo estipulado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na documentação encaminhada, foram apontadas diversas irregularidades, como elevado número de prestadores de serviço, divergências entre os nomes dos professores contratados para ministrar aulas e nos valores que constavam nos cheques emitidos para pagamento dos profissionais.

Já em Maragojipe, foi firmado um convênio por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que liberou cerca de 191 mil reais para execução dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e de Alimentação Escolar para Creche (Pnac). A fim de comprovar a utilização da verba, os gestores apresentaram documentos que não puderam ser considerados como prestação de contas, pois não estavam de acordo com o estabelecido pela resolução do conselho deliberativo do FNDE.

O mesmo convênio foi firmado pelo município de Lamarão nos anos de 2003 e 2004. O repasse, desta vez, foi realizado por meio do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que transferiu cerca de 17 mil reais para execução das ações sociais. Entretanto, a prestação de contas oferecida evidenciou irregularidades como divergência nos valores repassados, omissão do número de escolas beneficiadas e de extrato bancário que comprovasse a transferência do dinheiro.

Autora das ações civis públicas, a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera afirma que os agentes públicos foram displicentes na aplicação regular dos recursos, causando dano ao erário e prejudicando diretamente a sociedade, que deveria ser beneficiada com melhorias na saúde e na educação. "Os prejuízos sofridos pela Administração Pública Federal em face da conduta dos réus vão além dos limites materiais verificados, atingindo também a imagem dos municípios, reforçando na consciência popular a ideia de que os municípios são administrados por gestores omissos, que se aproveitam do exercício da função pública em detrimento do interesse público", afirma.

Pedidos – Nas ações, a procuradora da República requer que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa, previstos na Lei 8.492/92. As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Informações da Ascom/PRBA
 

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