Política
Maioria no STF condena Jefferson também por lavagem de dinheiro
Delator do mensalão já havia sido condenado por corrupção passiva. Dos 37 réus do processo, 21 já foram condenados pelos ministros da corte.
Com o voto de Dias Toffoli durante o julgamento do processo do mensalão nesta segunda-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do suposto esquema de compra de votos no Congresso, também pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado na semana passada por corrupção passiva (receber vantagem indevida).
O voto de Toffoli também formou maioria para a condenação do ex-deputado Romeu Queiroz pelo crime de lavagem de dinheiro.
Dias Toffoli concluiu o voto iniciado na última quinta (27), quando analisou a conduta de 4 dos 13 acusados nesse item do processo, que aborda corrupção entre partidos da base aliada – o extinto PL (atual PR), PP, PTB e PMDB.
Depois dele, votaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Com os votos dos dois, 11 dos 13 réus do tópico já foram condenados por crimes como corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Ao todo, 21 dos 37 réus do processo do mensalão foram condenados pelo Supremo na análise de quatro tópicos da denúncia: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e corrupção entre partidos da base.
As penas (de prisão ou prestação de serviços, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final. A expectativa é que o julgamento termine, pelo menos, até o fim de outubro. As penas só serão discutidas após a conclusão do julgamento. Até a promulgação do resultado os ministros podem mudar o voto, embora isso seja improvável. As informações são do G1.
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