Matéria atualizada às 11h55
O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo determinou que o pré-candidato a prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT), se abstenha de utilizar carro de som para veiculação de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.
A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (14), após o Partido Democracia Cristã (DC) se manifestar contra uma propaganda veiculada em um carro de som no dia 9 de junho deste ano.
Segundo o documento, no qual o Acorda Cidade teve acesso, o pré-candidato Zé Neto realizou um evento de sua pré-campanha, onde divulgou propaganda eleitoral antecipada, sendo que, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Ainda no documento, consta a propaganda que estava sendo veiculada:
“Nesse domingo dia 09 de junho, a partir das 10 horas da manhã, Zé Neto, pré-candidato a prefeito de Feira, quer ouvir do povo da Cidade Nova sobre o que espera do futuro do bairro e da cidade. O encontro será na quadra da escola Criativa. Se você tem alguma ideia ou proposta e quer ver Feira avançar rumo ao futuro, não deixe de participar.”
Segundo a decisão do juiz, a divulgação do evento realizada pelo referido carro de som com conteúdo que possuem caráter de pedido explícito de voto antes da data permitida para a realização de propaganda eleitoral configura propaganda eleitoral antecipada.
O Acorda Cidade entrou em contato com a assessoria do deputado Zé Neto, que através de uma nota, enviou o seguinte retorno:
“A discussão de ideias com a população e a livre reunião de pessoas em espaço fechado, sob convocação dos partidos políticos, para discutir o presente e o futuro do município, é ato plenamente lícito. A convocação ampla de pessoas, inclusive por meio de carro de som, para participar de atividade partidária é medida plenamente legítima, e é feita pelo Conselho Político do Movimento União por Feira, da base aliada.
Recorreremos da decisão ao TRE, que seguramente acolherá nossas razões e constatará que não houve pedido de voto ou antecipação de campanha, mas sim divulgação de nossa atividade partidária”.
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