Acorda Cidade
O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinou o arquivamento do inquérito que apura a possível participação de terceiros no atentado cometido durante ato de campanha em 2018, contra o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro.
A decisão acolheu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que após a conclusão do relatório parcial da Polícia Federal, em maio, concluiu que Adélio "agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros, tendo sido responsável tanto pelo planejamento da ação criminosa quanto por sua execução."
A reportagem entrou em contato com a Presidência da República, que informou que não comentará o assunto.
De acordo com o juiz Bruno Savino, a decisão de arquivamento ressalvou a possibilidade de serem retomadas as investigações, na hipótese do surgimento de novos elementos informativos.
Para a conclusão do inquérito, resta a análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira. A diligência, no entanto, foi sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Os autos da ação foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, em declínio de competência.
Pedido do MPF
O procurador da República, Marcelo Medina, responsável pelo caso, enviou a manifestação ao juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno de Souza Savino, que vai decidir em até 10 dias se o caso será arquivado ou não. O pedido de arquivamento é provisório, já que ainda há uma diligência pendente que depende do Supremo Tribunal Federal (STF) (Entenda abaixo).
Após analisar a investigação da Polícia Federal, o parecer do MPF concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado. Segundo o inquérito da PF, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado e, portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.
Conforme a investigação, ele não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. Além disso, ele não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.
No entender do MPF, o inquérito também deixou claro que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida.
Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas. O procurador aponta que não há respaldo à hipótese de que o atentado pudesse ter sido praticado mediante pagamento.
O primeiro inquérito sobre o caso foi concluído em setembro de 2018, mesmo mês e ano que o crime ocorreu. A investigação inicial já havia considerado que Adélio Bispo tinha agido sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
A segunda apuração foi iniciada por decisão da própria PF, para assegurar que não houve a participação de terceiros, com um eventual mandante – hipótese que acabou sendo descartada.
Fonte: G1