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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu liminar nesta quarta-feira (19), em favor do Poder Executivo, determinando que a Câmara Municipal de Vereadores torne sem efeito, no prazo de três dias, publicação realizada no diário oficial do poder legislativo, no dia 10 de dezembro de 2021, a qual promulgou fora do prazo a lei n° 4.065/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O.), mantendo em sua integralidade o texto da L.D.O publicado pelo Poder Executivo no diário oficial do Município no dia 26 de Agosto de 2021, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida.
Leia o documento judicial na íntegra
Na decisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos acatou o pedido da prefeitura de Feira, que entrou com mandado de segurança contra ato que considera ilegal por parte do presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres, uma vez que no dia 14 de maio de 2021 o executivo encaminhou para a Câmara o Projeto de Lei n° 006/2021, o qual dispunha sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária (LDO) referente ao exercício do ano de 2022.
Segundo a prefeitura, o PL foi apreciado pelos vereadores, sofrendo diversas emendas, as quais, conforme o poder executivo, na ampla maioria são inconstitucionais, ferindo também a Lei Orgânica do Município, bem como diversas Leis Federais.
“A Câmara realizou diversas emendas atropelando diversas leis infraconstitucionais, violando diretamente a própria lei orgânica do Município, e a CF/88, sendo encaminhado para o Poder Executivo sancionar ou vetar os trechos modificados. No dia 26 de Agosto de 2021, sob a égide do ordenamento jurídico pátrio, o impetrante acertadamente vetou as emendas e alterações inconstitucionais, cujos vetos foram publicados no Diário Oficial do Município, edição de 26/08/2021, e encaminhados para o conhecimento e deliberação da Casa Legislativa presidida pela autoridade coatora. O Projeto de lei n° 110/2021, passou consequentemente a ser uma Lei Municipal sob o n° 4.065, de 25 de Agosto de 2021. Dessa forma, a Casa Legislativa presidida pela autoridade coatora tinha o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e publicação do veto (26.08.2021), para decidir e eventualmente rejeitar o veto, optando por derrubar o veto”, informou o documento da ação.
Conforme a prefeitura, após aprovação da L.D.O, no dia 28 de setembro de 2021,segundo a legislação, apresentou o Projeto de Lei Orçamentária Anual, cujo projeto de Lei n° 013/2021 foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, recebendo a numeração 151/2021. Contudo, no dia 10 de dezembro de 2021, a Câmara publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico a promulgação do Projeto de Lei n° 010/2021, a qual recebeu o mesmo número da Lei 4.065/2021, anteriormente publicada, ou seja, em 26 de agosto do ano passado.
“Desse modo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi promulgada pela autoridade coatora completamente fora do prazo, agora com a rejeição de todos os vetos realizados e a inclusão de todos os dispositivos inconstitucionais vetados pelo Prefeito. Não obstante, a rejeição dos vetos somente poderia ter sido publicada até o dia 26.09.2021, e a promulgação até o dia 28 daquele mesmo mês. Pelo exposto, requereu o deferimento de medida LIMINAR (inaudita altera pars), determinando ao impetrado que suspenda os efeitos da publicação realizada no diário oficial do poder legislativo, no dia 10 de dezembro de 2021, a qual promulgou ilegalmente e fora do prazo a lei n° 4.065/2021 (L.D.O.), mantendo, consequentemente, a L.D.O publicada pelo Poder Executivo no diário oficial do Município no dia 26 de Agosto de 2021, sob pena de multa a ser judicialmente aplicada, em caso de descumprimento da medida”, deferiu o juiz na liminar.