Feira de Santana

Estudante de curso técnico-profissionalizante também terá direito a meia-passagem nos ônibus

O próximo passo é a publicação da lei no Diário Oficial do Município, para que a medida entre em vigor.

meia-passagem
Foto: Ed Santos / Acorda Cidade

Uma lei aprovada pela Câmara e promulgada na quarta-feira (9) pelo presidente da Casa, vereador Marcos Lima (UB), amplia o direito de estudantes à meia passagem nos ônibus do transporte coletivo em Feira de Santana. A partir da vigência da lei, de autoria do vereador José Carneiro (UB), também serão beneficiados com abatimento de 50% no valor da tarifa os alunos de cursos técnico-profissionalizantes, desde que matriculados regularmente e comprovem frequência às aulas.

A Lei complementar 150/2025, que acaba de ser promulgada, altera a já existente, de número 2.397/2023, dando ao artigo 42 a nova redação. Agora, o próximo passo é a publicação da lei no Diário Oficial do Município, para que a medida entre em vigor. Atualmente, a legislação garante o abatimento de 50% do valor da tarifa para estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, nas redes pública e privada.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos canais no WhatsApp e Youtube e grupo de Telegram.

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários