Acorda Cidade
Desde abril, sempre que o presidente Michel Temer viaja para o exterior, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também programam agendas fora do país. O motivo é eleitoral: Maia e Eunício não querem correr o risco de serem impedidos de disputar as eleições em outubro.
Informados pelo Palácio do Planalto da presença de Temer na reunião do Mercosul nesta segunda-feira (18) no Paraguai, Maia e Eunício acertaram compromissos em Portugal e na Argentina, respectivamente.
Temer embarcou para o Paraguai na manhã desta segunda e retorna ao Brasil no mesmo dia à noite. Eunício e Maia deixaram o país já no fim de semana.
Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deve assumir a Presidência da República pela segunda vez neste ano. Em 13 de abril, a ministra despachou do Planalto graças às viagens de Temer ao Peru, de Maia ao Panamá, e de Eunício ao Japão.
Como o Brasil no momento não tem vice-presidente, Maia e Eunício são os seguintes na linha sucessória. Quando eles também saem do país, Cármen Lúcia exerce a Presidência.
Questionadas pelo G1, as assessorias do presidente da Câmara e do Senado confirmaram que as viagens ao exterior foram agendadas em razão da ida de Temer à reunião do Mercosul.
Risco de ficar de fora da eleição
Especialistas explicam que, no caso de ficarem no exercício da Presidência da República por algum período nos seis meses anteriores à eleição, Maia e Eunício só poderiam concorrer à Presidência. Ou seja, não poderiam disputar outros cargos nas eleições de outubro.
Conforme o professor de Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, o artigo 14 da Constituição prevê que presidente, governadores e prefeitos podem tentar uma vez a reeleição e, se desejarem disputar outro cargo, devem renunciar até seis meses antes da eleição.
“Se Maia e Eunício assumirem a Presidência neste período pré-eleitoral, a quatro meses da eleição, eles poderiam disputar apenas a eleição à própria Presidência. Eles não poderiam tentar um novo mandato de deputado e senador”, diz Mayer dos Santos.
Leia abaixo trecho do artigo 14 da Constituição que trata do assunto:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Fonte: G1