Muquém do São Franscisco

Em decisão unânime, TRE-BA aprova a candidatura de Márcio Mariano

O julgamento foi proferido na tarde desta terça-feira (16). A cerimônia de diplomação do vencedor da eleição suplementar em Muquém de São Francisco está marcada para 22 de abril.

Acorda Cidade

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela aprovação do registro do candidato Márcio Mariano (PP), vencedor na eleição suplementar de Muquém de São Francisco, em 7 de abril.

A decisão da Corte alterou a sentença do Juiz Titular da 173ª Zona Eleitoral (Ibotirama), Pedro Henrique Izidro da Silva, que havia negado o registro. Com a confirmação da candidatura, fica mantida para 22 de abril a cerimônia de diplomação do eleito.


Na eleição suplementar ocorrida no início do mês, Mariano obteve 3.647 votos, número maior do que os direcionados ao seu concorrente, Evandro Guimarães, que concorreu pelo PT e ficou com 3.346 votos.

Entenda o caso
 
A nova eleição em Muquém foi convocada depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter confirmado, em decisão final (transitada em julgado), o indeferimento do registro de candidatura de Márcio Mariano (PP) nas Eleições 2012. 
 
Na ocasião ele recebeu mais de 50% dos votos válidos, o que implicou a anulação do pleito. Márcio Mariano voltou a requerer sua candidatura para esta eleição, mas teve o registro novamente negado
 
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de março, o Juiz Pedro Henrique Izidro cita o artigo 224 do Código Eleitoral, ressaltando que é vedada a participação, em novo pleito, do candidato que causou a nulidade da eleição anterior.
 
Em entendimento diferente, os membros do TRE baiano decidiram pelo deferimento da candidatura de Mariano, lembrando que o candidato não poderia ter o registro negado se o motivo do indeferimento em 2012 não resultou de “qualquer ato ilícito” ou de “situações de inelegibilidade explícita”ele foi indeferido naquele ano por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de 2ª Grau.

Recurso
 
A decisão do TRE não é a final, podendo ser contestada no TSE. A coligação do PT, autora da ação de impugnação que pediu o indeferimento do registro de Mariano, tem o prazo de três dias, a contar da publicação da decisão (prevista para esta quinta-feira, 18/4), para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
 
 
 
 
 
 
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