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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto pela prefeita da cidade de Sítio do Mato, Sofia Marcia Nunes Gonçalves, que é pré-candidata à reeleição, em face de Sentença proferida pelo Juízo da 071ª ZE/BA que, julgando procedente Representação Eleitoral, condenou a recorrente ao pagamento de multa de dez mil reais, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida em evento para entrega de ambulância, na primeira quinzena do mês de julho deste ano.
O juiz relator, Freddy Pitta Lima, em seu voto declara que “do exame cauteloso dos autos e de todo o acervo probatório nele existente, verifico que a decisão zonal não merece reforma, uma vez que restou demonstrado o manifesto caráter eleitoral da propaganda guerreada, com vistas a ‘queimar’ a largada da campanha eleitoral da Recorrente à reeleição ao cargo de Prefeito nas eleições que se aproximam. Cumpre ressaltar que a defesa esposada pela recorrente contesta a existência de propaganda eleitoral antecipada ante a ausência de pedido explícito de voto e ou menção à pretensa candidatura; contesta a respectiva presença no ato; aduz ausência de provas a ensejar a ilicitude analisada, dentre outras assertivas. Todavia, em nenhum momento, nega a condição de ser pré-candidata ao cargo de prefeito (reeleição). O que, no entender deste relator, deixa indene de dúvidas tal premissa”.
O voto do relator, negando provimento ao recorrente, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.
Ascom TRE