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O Ministério Público eleitoral oficiou na sexta-feira, dia 27, as coligações partidárias e candidatos que disputam o segundo turno das eleições do município de Feira de Santana para que respeitem a proibição de realização de eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares.
Nos ofícios, a promotora de Justiça Nayara Barreto também alertou que, no caso das carreatas, está vedado o acompanhamento de pessoas a pé, sendo obrigatório o uso das janelas abertas e total desinfecção dos carros.
A promotora orientou ainda que seja respeitada a vedação da divulgação de material gráfico, com exceção da entrega feita diretamente na casa do eleitor ou no comitê de campanha do partido, candidato ou coligação. Os ofícios alertaram também para a proibição do derrame de santinhos no local de votação e nas vias próximas a ele na véspera e no dia da eleição.
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