No dia 6 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Em todo o país, cerca de 155 milhões de brasileiros estão aptos a votar. O eleitorado definirá os próximos prefeitos e vereadores. Conhecer o papel de cada uma dessas funções é fundamental para a democracia.
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Prefeitos
O Brasil conta com 5.569 municípios e, em cada um deles, segundo a Constituição Federal de 1988, a responsabilidade do Poder Executivo municipal está centralizada na figura do prefeito ou da prefeita.
A analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gabriela Queiroz, disse ao Acorda Cidade que cabe ao prefeito seguir a Lei Orgânica Municipal e desenvolver funções sociais no município, garantindo o bem-estar dos habitantes.
É função do prefeito promover ações que visem organizar os serviços públicos, proteger o patrimônio histórico-cultural das cidades, ouvir as reivindicações da comunidade e, quando necessário, implementar serviços essenciais, como creches, postos de saúde e escolas.
Vereadores
O vereador é o representante do Poder Legislativo municipal. Também chamados de parlamentares, eles compõem a Câmara Municipal, local onde acontece a votação das leis do município.
“O papel do vereador é, principalmente, propor, analisar, votar e aprovar leis. Ele também fiscaliza a atividade do prefeito para ver se está cumprindo a Lei de Orçamento e se está fazendo uma boa aplicação dos recursos públicos”, disse Gabriela.
Justificativa
Ao Acorda Cidade, a analista judiciária afirmou que a justificativa do voto pode acontecer por motivos relacionados à saúde, pessoas acamadas ou com doenças graves, ou caso o eleitor esteja fora da cidade em que vota. A justificativa pode ser realizada de forma online, pelo e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível nas lojas de aplicativos.
Os eleitores que estão fora do município no domingo de votação, dia 6 de outubro, devem ficar atentos às orientações:
- Caso a justificativa aconteça no próprio domingo, o eleitor não precisará anexar nenhum tipo de documento que comprove que está fora do município. O aplicativo utilizará a localização do celular para confirmar a justificativa do voto.
- Caso o eleitor faça a justificativa a partir da segunda-feira (7), terá que anexar algum documento que comprove que ele estava fora do município no domingo de eleição. Atestado médico, recibo de passagem aérea ou de ônibus e ticket de pedágio podem servir como comprovante.
Consequências
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência num período de até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar multa.
Caso o eleitor não vote por três eleições consecutivas e não justifique as faltas, ele poderá ter o título cancelado.
Além disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não vota e não justifica a falta no prazo estabelecido fica impedido de:
- Emitir documentos como RG e passaporte;
- Receber salário ou proventos de função em emprego público;
- Prestar concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Acompanhamento
Gabriela Queiroz frisou que, além de estar atento às funções básicas desempenhadas por cada cargo, é ideal que a população acompanhe e fiscalize as ações realizadas pelos prefeitos e vereadores eleitos.
“O voto é obrigatório justamente para que as pessoas possam, com democracia, expressar suas opiniões nas urnas. É importante lembrar em quem votou e acompanhar o trabalho de cada um para que possam ser cobrados, e, se não tiverem agido conforme o prometido, não sejam reeleitos”, finalizou a analista judiciária.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
Reportagem escrita pelo estagiário de jornalismo Jefferson Araújo sob supervisão da jornalista Andrea Trindade
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