Eleições 2016

Promotor de justiça tira dúvidas sobre crimes eleitorais e fiscalização durante as eleições

Audo Rodrigues tirou dúvidas de ouvintes sobre crimes eleitorais e explicou detalhes sobre gastos de campanha, punições e fiscalização.

Rachel Pinto

Na manhã desta sexta-feira (26), em entrevista no quadro “Sala do Povo”, do Programa Acorda Cidade, o promotor de justiça Audo Rodrigues tirou dúvidas de ouvintes sobre crimes eleitorais e explicou detalhes sobre gastos de campanha, punições e fiscalização.

Ele destacou que na tarde de ontem, houve uma reunião na qual participaram juízes eleitorais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM), além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Esta reunião abordou sobre as punições relacionadas a propagandas exacerbadas e irregulares, veiculadas através de som automotivo, à compra de votos e boca de urna.

Acorda Cidade: O que é que caracteriza a boca de urna e a compra de votos?

Audo Rodrigues: A boca de urna é a distribuição de panfletos através de contato físico para pedir votos no dia da eleição. É a propaganda e assédio pessoal muitas vezes feita por contratantes de candidatos. Temos em Feira de Santana um núcleo de delegados de polícias para justamente resolver e lavrar os flagrantes e provavelmente os termos circunstanciados em relação a isso. É preciso deixar bem claro também no tocante ao dia da eleição sobre o combate ao transporte ilegal de eleitores que é inclusive uma conduta criminosa.

Acorda Cidade: A punição da boca de urna é para o candidato ou para quem está fazendo a boca de urna?

Audo Rodrigues: Inicialmente quem está fazendo a boca de urna é levado. Se aquele fato for caracterizado como um abuso de poder econômico, uma distribuição, por exemplo, uma doação, ou uma promessa de algum cargo, se comprovado, nós entramos com as chamadas ações eleitorais. Elas podem culminar com a perda de um mandato eletivo, a cassação de um diploma se ele for eleito, ou até mesmo a inelegilibidade do candidato por oito anos seguintes a essa eleição.

Acorda Cidade: Como é caracterizado o poderio econômico? Como é que a lei e as pessoas que aplicam lei avaliam a candidatura que por ventura esteja com características de poderio econômico?

Audo Rodrigues: Hoje a situação está mais simples do que era antigamente. Temos um limite de gastos para a campanha eleitoral. Não podemos aceitar nem fazer vistas grossas a um possível caixa dois. A legislação pretende que se dê um tratamento igualitário a quem quer concorrer a um cargo eletivo. Não é o poderio econômico que vai determinar que um candidato tenha mais votos do que outro. São suas ideias, seus projetos, sua competência, sua qualidade que vai determinar. Então hoje aquele candidato que faz muita festa, que nitidamente tem um gasto excessivo, claramente pode ser punido por um abuso de poder econômico e, por exemplo, no decorrer de sua campanha ter contra ele proposta uma ação de investigação judicial eleitoral que pode vir a ter o seu registro cassado. Pode depois haver uma ação de impugnação de mandato eletivo, justamente por abuso de poder econômico nessa eleição. Isso faz com que se tenha a ideia de ter uma igualdade de condições entre os concorrentes. Que não seja o dinheiro, que venha a favorecer o candidato. Cada caso é analisado e é preciso que fique bem claro que na prestação de contas que os candidatos tenham obrigatoriamente que fazer serão também levados em conta todos os valores. Qualquer discrepância entre o que ele está declarando e o que efetivamente gastou na campanha será analisado e pode prejudicá-lo posteriormente.

Acorda Cidade: Usar camisa com a foto do candidato no dia da eleição é permitido?

Audo Rodrigues: A manifestação individual é permitida. A aglomeração de pessoas que é proibida. Muitas pessoas que vão para a rua se aglomeram relacionadas a um candidato e isto é coibido. Individualmente a pessoa pode ir votar com a camisa do candidato.

Acorda Cidade: Quais as ações que podem mais prejudicar o candidato nesse período?

Audo Rodrigues: A compra de voto, abusos de poder e questões de poder econômico. Estas são as três vertentes que precisam ser observadas e as mais fiscalizadas no tocante as eleições.

Acorda Cidade: Como é feita a fiscalização dos candidatos no nosso estado?

Audo Rodrigues: Quando fala-se de legislação temos os legitimados a ingressar com as ações judiciais eleitorais cabíveis, buscando-se por exemplo a perda de um mandato, a inelegibilidade e a cassação do registro ou do diploma. Há uma restrição na lei no tocante a quem seriam esses legitimados. O eleitor não pode ingressar com uma ação. Ela fica restrita aos partidos políticos, as coligações, ao Ministério Público e ao próprio candidato. Por mais que o Ministério Público seja um dos legitimados a ingressar com essas ações, são os próprios candidatos que estão na disputa, vivenciando determinados abusos, determinadas ações ilegais que vão se municiar de todas as prova existentes, seja testemunhal, ou material, que também são mais aptos a ingressar com uma ação. Os candidatos podem e devem fiscalizar um ao outro e ingressar com as ações cabíveis. Nesse caso nós estaríamos trabalhando ao lado do poder judiciário, como fiscais da lei para ingressar e ter o resultado prático.

Acorda Cidade: E como o eleitor pode fiscalizar?

Audo Rodrigues: Por mais que o eleitor não tenha legitimidade para propor uma ação nesse sentido, ele pode buscar a reunir as provas necessárias e encaminhar ao Ministério Público. Ele não pode entrar com a ação, mas pode representar ao Ministério Público na própria Justiça Eleitoral. É preciso que as denúncias sejam subscritas. Não vamos aceitar denuncias anônimas. A gente tem que tem que ter uma responsabilidade no que se denuncia no que se apura no que se pode punir. É precisa ter o mínimo de prova e elementos para ingressar com a ação. O eleitor pode procurar o Ministério Público e a Justiça Eleitoral levando essas provas.

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