O que pode ou não

Postar conteúdo político na web neste domingo é proibido; confira o que pode

Antes de ir às urnas, é importante o eleitor saber o que se pode fazer.

Acorda Cidade


Mais de 10,3 milhões de eleitores da Bahia estão aptos para retornar às urnas e votar no segundo turno, que ocorre neste domingo (28) das 8h às 17h em todo o país. Antes de ir às urnas, é importante o eleitor saber o que pode e o que não pode fazer. Confira abaixo a lista dos itens permitidos e proibidos:

Pode

Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato

Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.

Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto

Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação

Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.


Não pode

Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto

Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos

Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.

Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.

Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som

Proibido a promoção de comício ou carreata

Proibida a boca de urna

Proibido impedir que um eleitor vote

Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.

Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores

Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

Fonte: Correio 24 horas

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