Os convocados para atuar como mesário nas eleições deste ano que não puderem comparecer no dia da eleição devem justificar a ausência, entrando em contato com o cartório eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa é de cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta convocatória.
Um requerimento pedindo a dispensa dos trabalhos eleitorais deve ser apresentado pelos eleitores convocados que estejam impossibilitados de comparecer no dia da eleição. "O eleitor convocado deve levar os documentos que comprovem o impedimento”, afirma o servidor Cesar Barreto, chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral.
Se o mesário não apresentar a justificativa e não comparecer será multado dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral (artigo 124 e 367/§2º). O valor, decidido pelo juiz eleitoral de cada zona, pode chegar a até R$702,80 para cada turno da eleição.