Eleições 2024

Justiça Eleitoral suspende parcialmente divulgação de pesquisa do Instituto Economic em Feira de Santana

A magistrada, Marcele de Azevedo Rios Coutinho, também impôs uma multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento da ordem.

Urna eletrônica
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana decidiu suspender um trecho da divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Economic, registrada sob o número BA-09960/2024, atendendo a um pedido de liminar feito pela Coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, do candidato a prefeito Zé Neto. A decisão foi proferida pela juíza Marcela de Azevedo Rios Coutinho, após análise de uma impugnação que apontava irregularidades na metodologia da pesquisa.

A coligação, representada pelos advogados Alfredo Juca de Albuquerque Pimentel Neto e Janjorio Vasconcelos Simões Pinho, alegou que a pesquisa, realizada pela Economic Cat Administração Pública, Empresarial e Marketing Ltda, apresentava diversas falhas que comprometiam sua validade. Entre os problemas citados, estavam a falta de informações sobre a quantidade de entrevistados por região e a ausência de questões relacionadas ao nível econômico dos participantes.

Além disso, a impugnação contestou a legalidade das perguntas formuladas na pesquisa, afirmando que uma delas excluía um dos candidatos em simulações de segundo turno, o que poderia induzir o eleitor a uma escolha tendenciosa. A coligação solicitou ainda que a empresa fornecesse cópias do sistema de controle e verificação utilizado na coleta de dados.

Em sua decisão, a juíza reconheceu a legitimidade dos impugnantes e a necessidade de suspender a divulgação das perguntas que foram consideradas irregulares, especificamente aquelas que excluíam um candidato e que indagavam sobre a frequência de ouvintes de emissoras de rádio. A magistrada, Marcele de Azevedo Rios Coutinho, também impôs uma multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento da ordem.

De acordo com o documento no qual o Acorda Cidade teve acesso, a juíza determinou a suspensão parcial do resultado da pesquisa, por conta de dois questionamentos.

“DEFIRO, em parte, a liminar pleiteada, “inaudita altera pars”, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09960/2024 exclusivamente quanto à pergunta 2 (“Caso a eleição para prefeito fique para o segundo turno, com os candidatos José Ronaldo e Zé Neto, em qual deles o(a) senhor(a) votaria?”) e à pergunta 7 (“Qual emissora de rádio que o(a) senhor(a) ouve com mais frequência?), ou a cessar sua divulgação, caso esta tenha ocorrido antes do cumprimento da presente decisão, por qualquer meio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”

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