Feira de Santana - A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de ao menos sete vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Feira de Santana, referente a campanha eleitoral 2024. São ele: Marcos Lima, Jurandy Carvalho, Albino Neto, José Carneiro, Lulinha, Zé Curuca e Galeguinho. As decisões cabem recursos.
Elas foram embasadas em supostas irregularidades apontadas em relatórios técnicos e diligências realizadas durante a análise das prestações de contas dos parlamentares. Denomina-se desaprovação, a constatação de falhas que comprometam a regularidade.
Marcos Lima
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, Marcos Lima teve suas contas desaprovadas devido à ausência de registro contábil de serviços advocatícios utilizados durante a campanha, indicando movimentação de recursos fora da conta bancária eleitoral. Apesar de notificado, o candidato não apresentou documentos suficientes para sanar a irregularidade.
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Jurandy Carvalho
As contas de Jurandy Carvalho foram desaprovadas após identificação de recursos estimáveis em dinheiro não comprovados, no valor de R$ 2.000,00, e gastos não informados no período correto, somando R$ 1.500,00. Segundo a decisão a qual o Acirda Cidade teve acesso, as irregularidades totalizam R$ 3.500,00, representando 10,7% dos gastos de campanha, acima do limite tolerado de 5%. Foi determinada a devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Albino Neto
Albino Neto, segundo a decisão, não comprovou despesas de R$ 2.001,00 realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esse valor corresponde a 21,34% das despesas com o fundo e 6,16% do total de gastos, ultrapassando o limite permitido. Ele deverá devolver os recursos ao Tesouro Nacional.
José Carneiro Rocha
José Carneiro Rocha teve as contas desaprovadas , segundo a decisão, por omissão de receitas e gastos eleitorais referentes a serviços advocatícios não registrados. Além disso, foram identificados gastos irregulares de combustível para eventos, no valor de R$ 11.145,00, e despesas pagas com o FEFC em desacordo com as normas, totalizando R$ 18.870,00. As irregularidades somam 32,35% dos gastos de campanha, acima do limite permitido.
Luiz Augusto de Jesus (Lulinha)
Embora irregularidades tenham sido identificadas nas contas de Luiz Augusto, como omissão de receitas e gastos não contabilizados no prazo correto, elas foram consideradas de baixo impacto financeiro, ficando abaixo de 5% dos gastos da campanha. Assim, suas contas foram aprovadas com ressalvas.
José Marques (Zé Curuca)
Zé Curuca teve suas contas desaprovadas por inconsistências na contabilização de serviços advocatícios e despesas com locação de veículos. Segundo a decisão a qual o Acorda Cidade teve acesso, uma das irregularidades, relacionada ao valor diário do aluguel de veículos, ultrapassou o limite de 20% dos gastos contratados. A irregularidade mais grave, referente ao não registro de serviços advocatícios, resultou na desaprovação das contas.
Flávio Arruda (Galeguinho)
As contas de Flávio Arruda foram desaprovadas devido ao recebimento de recursos de fonte vedada (pessoa jurídica), totalizando 21,11% dos recursos arrecadados, e à omissão de despesas com a empresa Facebook e uma gráfica, que somam 11,88% dos gastos de campanha. Além disso, segundo a decisão, houve destinação incorreta de sobras de campanha, transferidas para a conta pessoal do candidato. As irregularidades representam 32,99% dos gastos de campanha, superando o limite de 5%, o que resultou na determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Vereador eleito Jorge Raimundo de Oliveira
Já o parecer técnico conclusivo apontou supostas irregularidades na prestação de contas do vereador eleito Jorge Raimundo de Oliveira. Entre os problemas identificados, destaca-se a omissão de movimentação financeira referente a doações estimáveis em dinheiro provenientes de pessoas físicas, aplicadas na campanha, que não transitaram pela conta bancária oficial.
As doações em questão foram justificadas por meio de contratos particulares de cessão e compra e venda, contudo, o parecer técnico concluiu que os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a propriedade do bem por parte do doador, conforme exige a legislação. Registros da Prefeitura de Feira de Santana indicam que o bem permanece em nome de um terceiro, reforçando a inconsistência documental.
Essa irregularidade representa 15,98% do total de receitas arrecadadas (R$ 12.515,00), valor superior ao limite de 5% estabelecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) para aplicação do princípio da insignificância. Dessa forma, o parecer técnico recomenda a desaprovação das contas do vereador, com base nas normas vigentes e devido ao impacto significativo sobre a regularidade da prestação de contas.
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