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Foi julgado improcedente o pedido de impugnação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com relação a candidatura do prefeito Colbert Martins (MDB) à reeleição em Feira de Santana. A decisão da juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz, da zona 156ª eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (13).
O MPE protocolou na última sexta-feira (9) a manifestação pela impugnação em decorrência da ausência de pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 170 mil expedida pela Justiça Eleitoral, referente ao pleito de 2014, oportunidade em que disputou mandato de deputado federal. (Veja os argumentos da recomendação aqui)
No último sábado (10), Colbert Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito. Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos”, explicou (saiba mais aqui).