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Uma decisão judicial divulgada neste domingo (29), proibiu que fiscais do Partido do Trabalhadores (PT) usassem camisas vermelhas.
A decisão foi proferida pela juíza Dalila Zaro Queiroz e o documento diz que a a Coligação: “A mudança que Feira quer” composta pelos partidos PDT / PT / AVANTE / PP / PC do B, identificada no DRAP1 sob n° 0600521-65.2020.6.05.0156, apresentou requerimento para que os fiscais da coligação pudessem exercer a sua função junto aos locais de votação usando camisa vermelha.
De acordo com a decisão, conforme a Resolução nº 23.611/2019 Art. 134, no dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações e vedada a padronização do vestuário. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem doze centímetros de comprimento por dez centímetros de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.
A decisão judicial entendeu que há a padronização da vestimenta se os fiscais estiverem usando camisa da mesma cor. E por entender que a cor vermelha é símbolo da coligação representante, se os fiscais estão com vestimenta da mesma cor, há padronização.
A decisão não impediu o exercício da fiscalização, mas proibiu a vestimenta de cor vermelha. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para análise de eventual prática de crime eleitoral Feira de Santana.