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O candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira (18) que seu adversário, Jair Bolsonaro (PSL), estaria cometendo caixa 2 digital por estar pagando empresas para disseminar notícias falsas via WhatsApp.
O professor de direito eleitoral Diogo Rais explica que a prática se configura como uso indevido do dinheiro, sem transparência e prestação de conta necessárias. Nesse caso, configurando crime eleitoral.
“Qualquer contribuição de pessoa jurídica ou ainda doações que não tenham sido transparentes, como prestação de contas, pode em tese configurar uma ideia de abuso, já que a legislação prevê que todos devem ter um parâmetro de igualdade, e que um excesso de dinheiro empregado ou a falta de transparência sobre esse dinheiro poderia ferir essa igualdade”.
O especialista ressalta ainda que os eleitores não podem patrocinar a disseminação de informações via WhatsApp, nem fazer propaganda disfarçada de um candidato. Diogo Rais lembra ainda que a divulgação de notícias falsas ainda é um obstáculo para se manter a democracia saudável no país.
“Para enfrentar esse desafio da desinformação, não é um órgão ou uma ação que vai resolver a questão, nada simples e nada de uma pessoa só pode resolver esse problema. É necessário ação conjunta e multidisciplinar. O Tribunal Eleitoral tem se esforçado para combater com educação internamente entre os julgadores, entretanto, sempre dá para melhorar. O conselho consultivo (do TSE) poderia ter uma ação mais presente e ser mais plural com a participação de mais segmentos da sociedade para que se tenha uma visão ampla”.
O PT entrou no TSE com pedido de investigação contra a campanha de Jair Bolsonaro, baseado na matéria da Folha de S. Paulo sobre suposto impulsionamento de mensagens de WhatsApp com financiamento privado.
O candidato do PSL nega envolvimento no caso, assim como a empresa de marketing digital AM4 e as agências citadas pelo jornal como responsáveis pela “campanha privada”.