O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, no último dia 21 de agosto, a Resolução 26/2024, que dispõe sobre a implementação dos juízes das garantias e dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Regional baiano.
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As magistradas e os magistrados integrantes dos Núcleos serão responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal eleitoral e pela salvaguarda dos direitos individuais constitucionais.
Exercerão a função as titulares e os titulares das zonas relacionadas no art. 2º da Resolução nº 26/2024.
Quanto à instrução e julgamento dos feitos criminais nos municípios com mais de uma zona eleitoral, permanecerão conduzidos pelas magistradas e magistrados eleitorais titulares das zonas indicadas na Resolução Administrativa nº 6, de 02 de março de 2020.
A atuação acontecerá, inclusive, nas Eleições Municipais 2024.
Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias
Ao todo foram criados 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do TRE-BA nos municípios de Salvador e Região Metropolitana, Camaçari, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras.
A juíza ou juiz titular de cada Núcleo será a magistrada ou magistrado eleitoral das zonas indicadas como sedes no art. 2º da Resolução nº 26/2024. Todos os servidores lotados na região abrangida pelo respectivo Núcleo a ele prestarão apoio administrativo e cartorário.
As regiões abrangidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias podem ser consultadas aqui.
Competências dos juízes
As competências dos juízes das garantias abrangem todas as infrações penais, excetuadas as de menor potencial ofensivo e as de competência originária dos tribunais. Dentre as atribuições dos magistrados estão receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, zelar pela observância dos direitos do preso, decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, e requisitar documentos, laudos e informações à autoridade de polícia ou ao Ministério Público Eleitoral sobre o andamento da investigação.
Os procedimentos investigatórios em andamento deverão ser redistribuídos no prazo de 30 (trinta) dias, e tramitarão em unidades específicas criadas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE.
Determinação do TSE
O juiz das garantias foi criado em 2019, com a aprovação da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), porém a implementação do instituto foi suspensa em razão de decisão cautelar proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
Após julgamento das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, em 24/08/2023, foi determinado pelo STF novo prazo para que os Tribunais implementassem o instituto.
Em maio deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão plenária a Resolução TSE nº 23.740, de 7 de maio de 2024, contendo a determinação de implantação e funcionamento do instituto do juiz das garantias na esfera eleitoral já para as eleições municipais desse ano.
Em seguida, o CNJ aprovou a Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, contendo diretrizes para estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito dos Tribunais, inclusive dos eleitorais.
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