Eleições

Eleições em Feira de Santana: confira a quantidade de votos brancos, nulos e abstenção

Vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, considerando apenas os votos válidos.

urnas eletrônicas ft tse
Foto: Antônio Augusto/TSE


Em Feira de Santana, 355.713 eleitores registraram seus votos nas eleições municipais do último domingo (6). De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desses, 7.824 foram votos brancos (2,20%) e 18.055 foram votos nulos (5,08%).

Além disso ainda teve aqueles que não votaram com o número de abstenção chegando a 71.174, o que equivale a 16,67% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Com o total de urnas apurados, o prefeito eleito foi José Ronaldo (União Brasil), com 165.970 votos (50,32%). O segundo colocado foi Zé Neto (PT) com 154.147 votos (46,73%) e em terceiro lugar Carlos Medeiros (Novo) com 9.717 votos (2,95%).

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

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