Para as Eleições Gerais de 2022, quase 1,8 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais no primeiro turno, que acontece no dia 2 de outubro e, em eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. No Canal do Mesário, há informações detalhadas para quem vai trabalhar no pleito, incluindo o Manual do Mesário e o Guia Rápido do Mesário; e, nesta matéria, você pode conferir como é o dia a dia desse colaborador fundamental para o bom andamento da eleição.
Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário. Para conhecer as atribuições de cada cargo, é preciso realizar o treinamento pelo App Mesário, que deve ser concluído até 1º de outubro.
A professora Maria de Fátima Seifert Loch é mesária desde a época do voto em papel. Ela já atuou como secretária, 2ª mesária e presidente de seção sendo, inclusive, homenageada em 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) pela atuação nas eleições. “É um reconhecimento de um trabalho que é anônimo. Nós viabilizamos o exercício da democracia, pois nas eleições é acolhida a vontade dos eleitores”, afirma. Este ano, Maria de Fátima atuará como delegada de prédio, que fiscaliza o pleito.
Presidente, mesários e secretário da seção
As principais atribuições do presidente da seção são: organizar os trabalhos no dia, coordenar a distribuição das atividades para os outros membros da mesa, manter a ordem no recinto, emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna), iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, ter contato com os fiscais e providenciar a entrega dos materiais da seção para o cartório eleitoral.
“Esse papel é muito relevante. O presidente da seção eleitoral é a maior autoridade dentro da seção”, comenta Thayanne Fonseca Pirangi Soares, secretária de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O 1º mesário é a pessoa que fica no lugar do presidente, caso precise se ausentar em algum momento. Já o 2º mesário faz basicamente tudo que o primeiro, checando os nomes das eleitoras e dos eleitores, colhendo assinaturas no caderno de votação, entregando os comprovantes de votação e controlando a movimentação das pessoas na sala. O secretário da seção, por sua vez, deve organizar as filas e a entrada e saída de eleitores das salas, verificar se os votantes estão com a documentação correta para votar e distribuir senhas.
Trabalho dos mesários no dia das Eleições Gerais 2022
O presidente deverá conferir os materiais entregues na seção eleitoral, as informações do caderno de votação – onde constam os nomes de eleitores habilitados a votar naquela seção e os impedidos – e a Ata da Mesa Receptora, em que são anotadas todas as ocorrências do local.
A sala deve ser organizada conforme o manual, posicionando corretamente o terminal do eleitor na cabine de votação e o terminal do mesário na mesa do presidente da seção. A urna deve ficar longe de janelas e câmeras para manter o sigilo do voto.
Zerésima e identificação de mesários
Após toda a organização da seção, o presidente deve emitir a zerésima. Estando presente algum fiscal, ele deve ser convidado a acompanhar o procedimento. Todos os mesários e fiscais presentes devem assinar o documento. Em hipótese alguma, a votação poderá ser iniciada em caso de zerésima inelegível ou não impressa. Em seguida, será feita a identificação dos mesários, o que também terá de ser feito ao fim dos trabalhos.
Início da votação
Não será permitido o porte de armas nos locais de votação. A partir do horário definido, a urna estará habilitada para a votação. A fila de eleitores deve estar organizada, observando as situações de prioridade. O mesário verificará se o eleitor está com a documentação necessária para votar, isto é, se está de posse de documento oficial com foto, que pode ser o e-Título (se no app constar a fotografia da pessoa), ou outro documento.
Quando entrar na sala, o eleitor deverá deixar os documentos e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto desligado, com o mesário em local indicado. O mesário e o presidente farão a identificação do eleitor. O sistema pedirá a identificação biométrica, e o eleitor deverá posicionar o dedo polegar ou o indicador sobre o sensor.
Após a identificação, o eleitor estará habilitado a votar. Depois do clássico barulho da urna que marca o fim da votação, o votante recolherá o equipamento deixado com o mesário e receberá os documentos e o comprovante de votação do turno correspondente.
Acessibilidade
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhada por alguém de sua confiança para votar. O acompanhante deverá se identificar perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou coligação. Ele também deverá deixar com o mesário, antes de seguir para a cabine de votação, eventuais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Encerramento da votação e impressão de boletins
No horário definido para o encerramento da votação, ou seja, às 17h do horário de Brasília, o secretário da seção verificará se ainda há eleitores na fila e distribuirá senhas do último para o primeiro. Se não houver pessoas na fila, o presidente encerrará a votação.
Antes de começar a impressão do Boletim de Urna (BU), documento que informa o resultado da votação naquela seção eleitoral, se houver fiscais presentes, eles deverão ser convidados a acompanhar o procedimento.
São cinco vias no total e todas devem ser assinadas pelos presentes. Uma via do BU deve ser afixada na porta da seção para dar publicidade ao resultado local; outra deve ficar com o presidente para posterior conferência com os dados que constarão na internet, no Portal do TSE – o QR Code impresso no BU, ao ser escaneado e decodificado, mostrará os dados de apuração daquela seção eleitoral. E a última via será entregue a um representante de partido, se estiver presente, mais uma medida que demonstra a transparência da eleição e a credibilidade da urna eletrônica.
Em seguida, automaticamente, a urna imprimirá a via do Boletim de Justificativa (BUJ) e do Boletim de Identificação dos Mesários (BIM), pedirá a retirada da mídia de resultado (MR) e a lacração do compartimento. Depois, será desligada.
Deverão ser reservadas para envio à junta eleitoral: mídia de resultado; zerésima; ata da mesa receptora de votos; duas vias do BU; uma via do BUJ e uma do BIM. Os formulários de justificativa e de identificação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o caderno de votação e demais materiais seguirão a orientação do cartório eleitoral para envio. Em qualquer caso de inconsistência, o cartório eleitoral deverá ser comunicado.
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