Bahia

Eleição suplementar em Jeremoabo inaugura uso do e-Título na Bahia

Eleitores de Jeremoabo terão a oportunidade de testar o título digital no pleito deste domingo (3).

Acorda Cidade

Os mais de 26 mil eleitores de Jeremoabo que, neste domingo (3), retornarão às urnas para escolher os novos prefeito e vice-prefeito da cidade, terão a oportunidade de testar uma das novidades das Eleições 2018: o e-Título. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 51ª Zona Eleitoral, autorizou o uso do título por meio digital já para o pleito suplementar. Com isso, os mais de 7.500 cidadãos (quase 29% do eleitorado) já recadastrados biometricamente na cidade poderão votar apresentando apenas esse único documento.

Os que desejarem fazer uso do título digital deverão, no entanto, atentar para algumas regras informações importantes: após apresentar a via digital do título, o eleitor deverá desligar o aparelho, na frente dos mesários, e deixá-lo na mesa dos mesmos, podendo dirigir-se em seguida para a cabine de votação; o uso do celular na cabine de votação permanece estritamente proibido.

Sobre o e-Título

O aplicativo e-Título, disponível na Google Play e na App Store, foi lançado em dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é uma alternativa àqueles que precisam da segunda via do título eleitoral, além de – para os já recadastrados biometricamente – ser suficiente na hora da votação.

Para cadastrar é fácil: basta inserir o número do título eleitoral, seu nome, o de seus pais e sua data de nascimento. Então, será gerado um e-título que, ao ser acessado pela primeira vez, grava o documento localmente e o deixa disponível.

O aplicativo possibilita ao eleitor a consulta de informações referentes ao seu local de votação, a emissão da certidão de quitação eleitoral (utilizada, por exemplo, para a renovação de passaporte, para a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou posse em cargo público), além da emissão de certidão de crimes eleitorais (outra exigência referente à situação eleitoral no caso de, por exemplo, posse em cargo público).

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