A legislação eleitoral brasileira estabelece que, nos cinco dias, antes, durante e nas 48 horas após a eleição, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O objetivo é garantir o exercício do voto livre e evitar prisões arbitrárias, principalmente, no próximo dia 6 de outubro.
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Em entrevista ao Acorda Cidade, o Tenente-Coronel Muller, subcomandante do Comando de Policiamento Regional Leste (CPR-L) reforçou que a legislação penal permanece em vigor, mas a regra eleitoral protege o eleitor no período eleitoral para evitar abusos à cidadania dos cidadãos.
“A legislação penal permanece funcionando no país. A legislação eleitoral traz essa questão de prisão de pessoas próximo ao período eleitoral. O que nos chama atenção é que as pessoas devem atentar é que permanece a condição de prisão em flagrante como se fosse em qualquer outro momento. A preocupação da legislação é preservar as pessoas para que elas efetivamente exercitem o voto. O Estado brasileiro trata a questão do voto como uma coisa muito importante para o país, e aí protege-se, inclusive, o cidadão para que ele efetivamente exerça o direito dele. Então é o Estado dizendo: o voto de cada pessoa é fundamental para todos nós”.
Coronel Muller destacou que, mesmo em casos de crimes de menor gravidade, como Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), a comunicação entre as forças policiais e a Justiça Eleitoral é imediata para manter a paz e a segurança da comunidade.
“Os crimes que acontecem relacionados ao processo eleitoral tanto nós da Polícia Militar quanto da Polícia Civil informamos ao juízo eleitoral que funciona aqui na nossa comarca, e a tomada de decisão do juiz eleitoral principalmente no dia da eleição e nos dias que antecedem ela é imediata e por vezes saneadora para que possibilite, inclusive, a possibilidade da pessoa mesmo que tenha praticado algum crime de menor potencial o TCO tem que ser lavrado imediato e a pessoa o mais rapidamente possível liberada para exercitar o voto”.
Segundo o subcomandante, no dia 6 de outubro não serão toleradas ações que tragam a desordem pública. Aglomerações próximo ao local de votação também não serão permitidas.
“Desordem alguma entre prejuízo à circulação das pessoas, prejuízo à locomoção das pessoas por exigência do voto ou qualquer forma de interrupção, qualquer forma de comprometimento ao exercício direito de voto respeitando a legislação eleitoral. Seremos absolutamente intransigentes com qualquer forma que dificulte o cidadão, a cidadã de exercitar seu voto”.
Em entrevista ao Acorda Cidade, o subcomandante ainda falou sobre a manifestação silenciosa do eleitor, permitida pela legislação e reforçou a proibição de realizar a “Boca de Urna”.
“O cidadão pode entrar no local de votação com a identificação do seu candidato de predileção, desde que não faça nenhum tipo de sonorização ou manifestação que extravase a possibilidade do silêncio prejudicando o jogo democrático”.
Na última terça-feira (24), o tenente coronel participou de uma conferência para atualizar as informações do comando referente às legislações do pleito.
“Já é a segunda conferência que a gente participa, a Polícia Militar trazendo pessoas de notável saber para poder transmitir para nossa tropa as informações mais importantes com relação ao pleito eleitoral e em especial esse pleito de 2024, porque é uma legislação que se moderniza a cada ano; acompanhando os fatos, para que a gente tenha a resposta de estado mais adequada para cada tipo de problema que se apresente”.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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