Acorda Cidade
Para atender às necessidades dos candidatos e partidos políticos nas eleições municipais deste ano, os Correios oferecem diversas soluções que possibilitam uma comunicação mais efetiva e direta com os eleitores.
Além da Mala Direta e do Sedex, para envio de documentos e materiais em todo o país, a empresa também oferece o serviço de Carta-Resposta, que permite aos candidatos conhecerem a opinião dos seus eleitores.
Os interessados também têm à sua disposição um banco de dados com mais de 900 mil CEPs de todo o Brasil, o que garante maior efetividade na distribuição dos materiais de campanha, ao reduzir a devolução de material por problemas decorrentes de endereçamento e diminuir custos com envios para endereços com CEPs inexistentes ou incorretos.
Para os Tribunais Regionais Eleitorais, os Correios, por meio do e-Carta, garantem a produção, impressão e distribuição de documentos oficiais, que exigem sigilo no processamento do conteúdo com possibilidade de comprovação da entrega no destino. Os Correios oferecem ainda o pagamento de mesários por meio de Vale Postal Eletrônico: o TRE entrega aos Correios arquivo eletrônico com os dados, por meio de aplicativo, e deposita ou transfere o valor nominal de cada remessa. Os pagamentos são disponibilizados aos mesários nos guichês de atendimento dos Correios em todo o país e o tribunal recebe, eletronicamente, as informações sobre o status de cada remessa efetuada.
Hotsite – Na página Eleições 2020<http://www2.correios.com.br/hotsites/eleicoes2020/> que pode ser acessada pela internet ou por dispositivos móveis, os Correios apresentam produtos e serviços adequados à nova legislação eleitoral. Está disponível também a consulta a tarifas, prazos, regras de endereçamento, dicas para a elaboração de mala direta, localização da agência mais próxima, canais de atendimento e links úteis, além de um resumo da legislação e calendário eleitoral.
A lei 13.165/2015 trouxe uma série de alterações à legislação eleitoral, como a redução dos custos das campanhas eleitorais e o tempo menor para as ações de propaganda. O prazo limite para distribuição de propaganda eleitoral no primeiro turno é 14 de novembro e, para o segundo, 28 de novembro.