Eleições 2016

Candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral só têm 48h para recorrer da decisão

O juiz Wagner Ribeiro, da 156 zona eleitoral, responsável pelos registros das candidaturas explicou o motivo das impugnações

Laiane Cruz e Ney Silva

Os candidatos a cargos eletivos em Feira de Santana que tiveram seus nomes impugnados pela Justiça Eleitoral têm apenas 48 horas, após serem notificados, para recorrer da decisão. Ao todo foram 36 indeferimentos, sendo que um foi do candidato a vice-prefeito Josafá Dantas, do Partido Progressista (PP), conhecido com ‘Tutinho’. Também foram impugnados os registros de candidaturas de todos os 30 candidatos do PPL, de Claudio Ligeirinho (PTN), Gringo (PTC), Natali (PHS), a vereadora do Neinha (PTB) e Rosália do PT.

O juiz Wagner Ribeiro, da 156 zona eleitoral, responsável pelos registros das candidaturas explicou que os candidatos que tiveram seus nomes impugnados não preencheram os requisitos exigidos pela lei eleitoral para que o seu pedido de registro.

“As razões são as mais diversas, como a ausência de prestação de contas de pessoas que foram candidatas nas eleições anteriores e agora são novamente candidatos. Tivemos também outros problemas como ausência de documentação, de documento de comprovação de filiação partidária, ausência de comprovação de mudança de partido político em tempo hábil. São as mais diversas”, informou o juiz Wagner Ribeiro.

Os candidatos impugnados poderão, no entanto, entrar com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e se comprovarem que preenchem os requisitos exigidos poderão ter os pedidos deferidos regularmente e possivelmente poderão ser candidatos novamente ao pleito. Segundo o juiz, alguns pedidos que ainda não foram julgados, serão na próxima semana.

Ele esclareceu ainda que alguns partidos estão com divergência, sobre o tempo mínimo exigido de filiação do candidato, em relação ao que determina o Tribunal Superior Eleitoral.

“O partido exige, por exemplo, que a pessoa seja filiada há um ano e a Justiça Eleitoral diz que tem que ser no mínimo seis meses. Então essas pessoas acabaram mudando, mas foi feito durante um período que o próprio partido exigia que tinha que ser filiado há um prazo maior. É possível alterar essa emenda do partido, desde que façam a alteração no estatuto, colocando no prazo de no mínimo seis meses, e essas pessoas que se encontram irregulares amanhã podem estar regulares”, disse o juiz da 156 zona eleitoral. 

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