Eleições

Advogados especialistas em direito eleitoral explicam regras e tiram dúvidas sobre as eleições 2024

Especialistas falam sobre crime eleitoral, pesquisas eleitorais e explicam o que leva uma eleição para o segundo turno.

Urna eleitoral
Foto: Agência Brasil

As eleições para a escolha de prefeito e vereadores será no próximo dia 6 de outubro e o Acorda Cidade conversou com advogados especialistas em Direito Eleitoral, que explicaram sobre algumas regras eleitorais. Targino Machado Pedreira Neto e o advogado Hermes Hilarião esclarecem o que se configura crime eleitoral, falam sobre pesquisas eleitorais e explicam o que leva uma eleição para o segundo turno.

Crime eleitoral

O advogado Targino Machado Pedreira Neto, explicou que existem vários tipos de delitos previstos como crimes eleitorais. “Os crimes eleitorais são aqueles que imputam ao agente as penas de reclusão, de detenção, multa, mas não quer dizer que tudo que é proibido no direito eleitoral seja crime eleitoral. Exemplo: fazer divulgação através de outdoor numa campanha ou mesmo usar um carro de som de forma indevida, isso é irregularidade eleitoral, mas não é crime eleitoral”, explicou.

De acordo com ele, crimes eleitorais são condutas mais graves como, por exemplo, oferecer alguma coisa ao eleitor em troca do voto. “Para esse crime a pena de reclusão é de quatro anos podendo ser aumentada em relação a algumas circunstâncias”.

O advogado Hermes Hilarião, que é especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, acrescentou que a legislação eleitoral prevê diversas condutas que não são permitidas durante o processo eleitoral e prevê sanções para essas condutas tidas como ilícitas. Ele destacou que não só os dirigentes partidários e os candidatos, mas também os eleitores podem eventualmente incorrer na prática de um crime eleitoral.

“O candidato ou partido, a coligação, pode eventualmente ser condenado a pagar uma multa por uma conduta ilícita e, além disso, tem a previsão dos denominados crimes eleitorais que estão previstos no código eleitoral. Então a legislação eleitoral prevê uma tipificação específica de algumas condutas que são consideradas como crimes eleitorais”.

Ele citou como exemplo de crime eleitoral a compra de votos, a boca de urna, além da divulgação de informações falsas, ou seja, propaganda fake news. “A depender do contexto pode também configurar um crime eleitoral, então é preciso ficar atento à legislação eleitoral”.

Manifestação da intenção de voto

O advogado Targino Machado esclareceu que o eleitor, no dia da eleição, pode manifestar individualmente e silenciosamente a sua intenção de voto. Porém, ele não pode fazer manifestações sonoras, não pode se juntar a outras pessoas com bandeiras nas mãos. “Aí deixa de ser uma manifestação individual para ser uma manifestação coletiva”, ressaltou.

advogado especialista em direito eleitoral, targino machado
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Targino Machado

Ele destacou que no dia da eleição, eleitor e candidato podem levar o santinho, mas também não pode ter uma quantidade de material de campanha que subentenda que aquilo não é só pra ele. Além disso, Targino Machado afirmou que é proibida a distribuição de material físico a partir das 22h do dia anterior a eleição e material digital a partir das 23h59.

Já com relação ao uso de camisetas com o nome e número do candidato, o advogado afirmou ao Acorda Cidade que é permitido, mas que essa camisa deve ser comprada e produzida pelo próprio eleitor. “Ele não pode ser presenteado com a camisa. Também é importante lembrar que os fiscais e os que estão a serviço da justiça eleitoral não podem usar camisas com números e nomes de candidatos”, frisou.

Transporte de eleitor

No dia da eleição existe o transporte público a disposição do eleitor. Porém o transporte gratuito de eleitores é proibido. “Se ficar configurado que tem alguém fazendo transporte de eleitor, sobretudo pessoas ligadas a candidatos, essa pessoa pode ser presa em flagrante”, afirmou Targino.

Divulgação de fake news

Já com relação a divulgação de fatos inverídicos ou fake news, o advogado Targino Machado afirmou que é uma conduta criminosa. “A justiça eleitoral juntamente com demais órgãos fiscalizadores tem ferramentas para identificar quem estiver fazendo essa disseminação de fatos inverídicos”, alertou.

Compra de voto

O advogado Targino explicou o que se configura compra de voto. Conforme afirmou, pode ser configurado como conduta ilícita, mesmo se o eleitor não receber o benefício.

“Compra de voto é a conduta de um candidato ou eleitor que ofereça, entregue ou prometa algum benefício, seja físico ou não, ao eleitor em troca do voto. Isso é uma conduta ilícita e que a depender da circunstância pode se configurar um crime de corrupção eleitoral e aí eu ressalto que não é apenas entregar um benefício ao eleitor, mas também tudo que for relacionado a promessa, a oferta, então pode haver compra de voto, sem sequer haver a entrega do benefício”.

Boca de urna

Boca de urna, segundo explicou o advogado Targino Machado, é toda ação ilegal relacionada a propaganda no dia da eleição. Ele destacou que é proibida qualquer propaganda no dia da eleição.

“Boca de urna seria as pessoas distribuírem material seja físico ou digital no dia da eleição. Um exemplo são as pessoas que ficam próximas as escolas com o mesmo padrão de vestimenta e com materiais de campanha, distribuindo nas proximidades dos colégios eleitorais”.

O advogado Hermes Hilarião explicou que para denunciar a boca de urna, a pessoa deve entrar em contato de imediato com um cartório eleitoral e deve, inclusive, acionar a polícia para que possa realizar um flagrante daquela determinada conduta.

advogado Hermes Hilarião, que é especialista em Direito Eleitoral e Direito Público
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, Hermes Hilarião

“Além disso, pode também acionar o Ministério Público eleitoral. Hoje a Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos de contato para alcançar cada vez mais a população. O aplicativo pardal é um exemplo”, acrescentou.

Pesquisas eleitorais

O advogado Targino Machado explicou ainda que existem critérios para a divulgação das pesquisas eleitorais. Elas precisam ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e precisam seguir alguns requisitos.

“A pessoa não consegue registrar a pesquisa e divulgar o resultado de forma instantânea. Tem que apresentar vários documentos previstos e depois de cinco dias é que pode divulgar a pesquisa eleitoral. As pesquisas podem ser divulgadas até a véspera da eleição, desde que cumpra esse prazo de registro”, esclareceu.

Ordem da votação

Para as eleições deste ano, a ordem de votação é primeiro para vereador e depois para prefeito. “Esse ano estamos diante de uma eleição municipal. A ordem é primeiro a votação para vereador, com cinco dígitos, e depois para prefeito que são dois dígitos”.

Já com relação a documentação, o advogado Hermes Hilarião informou que é necessário levar um documento com foto. “Para votar é necessário apresentar um documento de identificação, com foto, a exemplo da carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte ou o aplicativo e-Título”.

Voto no exterior

Por se tratar de uma eleição municipal, não é possível o voto no exterior. Segundo o advogado Targino Machado, só é possível votação no exterior, quando as eleições são para presidente. Ele informou ainda que o eleitor que esteja viajando, precisa justificar a ausência através de aplicativo. “Inclusive a justificativa pode ser feita 60 dias após aquele turno”.

Horário da votação

De acordo com o advogado, desde a eleição de 2022 foi unificado o horário de abertura das sessões eleitorais em todo Brasil, desse modo todas as sessões são abertas as 8h, seguindo o horário de Brasília.

“Se houver algum local com fuso horário diferente do de Brasília, será ajustado ao horário de Brasília. Então todos os locais são abertos às 8h e encerrado às 17h. Existem imprevistos, então as 17h os portões são fechados e os eleitores que estão dentro do colégio tem direito ao voto, então pode se estender até um pouco mais de 17h a finalização da votação em alguns colégios”, explicou Targino.

Quando pode ocorrer segundo turno

O advogado especialista em direito eleitoral informou que o segundo turno só ocorre em eleição majoritária em municípios de mais de 200 mil eleitores. Ele explicou que para que o candidato seja eleito, ele precisa ter 50% dos votos válidos mais um, se isso ocorrer no primeiro turno, não haverá necessidade de segundo turno.

“Se houver um cenário em que três candidatos por exemplo estejam próximo dos 30%, os dois com maior porcentagem vão para o segundo o turno. No segundo turno, aquele que teve a maioria dos votos válidos, será eleito. Importante destacar que os votos brancos e nulos não são contabilizados”.

Com informações da jornalista Iasmim Santos do Acorda Cidade

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