
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), a inclusão das atividades exercidas pelos Defensores Públicos no Projeto de Lei 4015/23, que qualifica os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa quando cometidos contra membros do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, além de Oficiais de Justiça. Os deputados aprovaram em plenário três emendas enviadas pelo Senado e, em seguida, a proposta será enviada à sanção presidencial.
A inclusão dos Defensores Públicos no PL 4015 é resultado de uma mobilização da categoria junto aos parlamentares, como ressalta a presidenta da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), Bethânia Ferreira.
“Tivemos uma vitória histórica no Congresso Nacional. Conseguimos incluir a carreira do Defensor e da Defensora Pública como atividade de risco. Este é um Projeto de Lei de extrema importância porque nos garante a simetria constitucional, uma vez que o projeto proposto anteriormente citava apenas o Ministério Público e a Magistratura. Esta vitória é fruto de um trabalho árduo da ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), das representações estaduais e também das Defensorias Públicas para que conseguíssemos incluir a nossa carreira no PL 4015. Sem dúvida nenhuma uma grande vitória para a nossa categoria que demonstrou, mais uma vez, para os membros do Congresso Nacional, que somos simétricos com o Ministério Público e a Magistratura”, pontua.
Para o presidente da Câmara, Hugo Motta, foi feita a justiça com categorias importantes que atuam no Judiciário como um todo. “Incluir os Oficiais de Justiça, os Defensores Públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”, afirmou. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, considerou que não seria justo contemplar apenas algumas categorias com as garantias. “A luta incessante dessas categorias foi o que permitiu a aprovação da matéria”, declarou.
O Projeto de Lei prevê, ainda, pena de reclusão de 12 a 30 anos quando o crime for cometido também contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados. Outro ponto que merece destaque é que a garantia de confidencialidade de informações pessoais e de familiares indicados pelos magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e oficiais de Justiça passa a ser uma diretriz da política de proteção, além da garantia de escolta e de aparatos de segurança que possam ajudar em sua proteção.
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