Feira de Santana

Com 16 votos favoráveis, repasse do precatório do Fundef é aprovado na Câmara Municipal

O projeto pode ser vetado pelo prefeito Colbert Martins.

Gabriel Gonçalves

Após ter sido adiado na manhã de ontem (4), o projeto do Fundef foi aprovado nesta quinta-feira (5), na Câmara Municipal de Feira de Santana. Com 16 votos favoráveis, a presidente da APLB Feira, Marlede Oliveira, destaca que esta é uma vitória para a categoria, que após quatro anos terá direito aos 60% do precatório.

"Para a gente é uma vitória. Queremos aqui dizer que estamos agradecidos, pois mais uma vez os vereadores tiveram a sensibilidade de entender que esse recurso que vem do precatório, os 60%, é nosso, como está na lei que foi aprovada agora, 14.325, e sancionada pelo Presidente da República. E que em Feira de Santana, esse recurso tinha chegado desde de 2018. Quatro anos e o prefeito resistindo ao pagamento. Agora nas votações que aconteceram na Câmara, vai para o Prefeito e, a partir disso daí, nós vamos formar comissão e exigir o pagamento imediato. Tivemos semana passada com o Secretário da Fazenda, estamos sabendo que vão chegar mais recursos. Quero dizer que vai chegar mais de R$ 260 milhões dos precatórios do Fundef e é preciso que o Governo entenda que nos 10 anos que os municípios receberam a menos, os Estados receberam a menos, os trabalhadores da educação, professores e funcionários tiveram seus salários a menos, então essa complementação que veio do precatório do Fundef para os Estados e Municípios é também uma reparação para os profissionais que também atuavam, que tiveram seus planos de carreira, seus salários a menos. Então está aí a luta do Sindicato que nunca desistimos e sempre persistimos nessa luta e agora estamos aqui na Câmara saindo com essa vitória", disse.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Ao Acorda Cidade, o vereador Ivamberg Lima (PT) explicou que, a partir deste momento, serão feitas comissões para dar prosseguimento aos trâmites legais.

"Já existia uma Lei Federal que regulamentava o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores, e aqui em Feira de Santana, desde de 2018, temos aí R$ 248 milhões e até hoje o prefeito não tinha esboçado nenhuma vontade de fazer o pagamento, só quando tivesse uma Lei que o respaldasse. Temos uma Lei Federal, e com essa Lei agora que aprovamos na Casa, ele também tem uma Lei Municipal que o respalda a fazer esse pagamento. Na própria Lei diz que, a partir de agora, o prefeito sancionando, vai ser formada uma comissão com membros dessa Casa, com membros da Prefeitura, com membros da APLB, para realizar todos os trâmites de rateio. A gente vai estudar agora quem tem direito, como isso vai ser feito. A Lei traz essa cláusula no Art. 4º. Então a partir de agora, o prefeito sanciona a Lei e nós começamos a trabalhar para esse dinheiro chegue a quem tem direito, quem são os professores que aí estão aguardando", explicou.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

Ainda de acordo com o vereador, é possível que o prefeito vete o projeto, mas caso isso venha acontecer, será derrubado o veto.

"Se ele vetar, nós derrubaremos o veto aqui, inclusive os vereadores governistas não foram contra, alguns foram a favor e alguns se abstiveram, então não houve nenhum voto ao contrário. Se ele orientou alguns vereadores, isso quer dizer que aqui, pelo menos na Câmara, os vereadores governistas não foram contra, então se ele não promulgar essa Lei, se ele vetar, a gente vai derrubar esse veto. Se acontecer isso, é porque ele quer judicializar, mas aí a categoria vai para cima de novo, não é possível uma verba carimbada do Governo Federal que já está aí em uma conta específica, 40% dessa verba ele pode utilizar para a melhoria das escolas, o que não foi feito até hoje, não sei porque. Mas os 60% estão vinculados ao pagamento dos professores, então eu não vejo o porquê de protelar isso, já que tem uma Lei Federal e uma Lei Municipal que respalda o prefeito a fazer esse pagamento", disse ao Acorda Cidade.

O vereador Lulinha (Dem) foi um dos políticos que se absteve da votação do Projeto de Lei (PL). Ao Acorda Cidade, ele citou que por se tratar de uma Lei Federal já existente, a procuradoria está analisando junto com a secretaria de Educação se os profissionais da educação possuem este direito.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

"Eu me abstive da votação, por entender que essa já é uma Lei Federal, foi uma Lei que foi sancionada pelo Presidente Bolsonaro, mas ainda está judicializada. A Procuradoria está analisando junto com a secretaria de Educação para ver realmente os direitos, ver se os professores possuem esse direito, vai ter direito de pagar, mas quer pagar com segurança, para que depois o prefeito não venha sofrer sansões. Ele fazendo o pagamento sem a devida autorização que ele está aguardando, como o projeto foi judicializado, que a própria justiça possa dar autonomia para que o prefeito pague esses precatórios", informou.

Ainda de acordo com Lulinha, o projeto votado na Casa da Cidadania, é inconstitucional.

"A gente sabe que os colegas vereadores sempre colocam seus projetos aqui que são inconstitucionais, esse é mais um projeto inconstitucional que deveria ser mandado pelo executivo, se tem que acoplar alguma coisa na Lei Federal, tem que vir do executivo para essa Casa, para que possam os vereadores votar na Lei. Mas aqui tem o costume dentro da Casa em votar em vários projetos inconstitucionais, que estão sendo todos judicializados na justiça, a gente vai fazendo leis e essas leis ficam sendo judicializadas, porque realmente muitos daqui são incondicionais, muitos pareceres da Comissão de Justiça são derrubados dando inconstitucionalidade no projeto, mas aqui é aquele ditado, quem manda é a maioria e a maioria está mandando na casa, da maneira que eles querem, no projeto que eles tem interesse que aprovem", desabafou.

Mas afinal, o que é o Fundef?

Como forma de tirar as dúvidas dos leitores do Acorda Cidade, o subprocurador do município de Feira de Santana, André Silva Vieira, explicou do que se trata.

Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

"O Fundef é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, e posteriormente, ele foi até modificado, hoje a gente chama de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, que é o Fundeb. E o Fundef entre 1997 até 2006, ele deveria encaminhar para os entes federativos, sejam municípios e estados, valores relacionados à educação e os valores foram menor. Então quando os entes federativos entenderam que o valor foi menor, eles ingressaram judicialmente, e aqui no município de Feira de Santana, houve uma ação contra a União Federal, e o poder judiciário, em primeira instância, depois de diversos recursos, entendeu que realmente os valores foram menor e determinou que a União pagasse essa diferença. Essa diferença foi paga para o município e esse valor é para ser destinado à educação. Então ainda há inclusive no curso do processo judicial, a discussão acerca de outros valores para receber, mas o que foi batido o martelo digamos assim, foi relacionado às questões judiciais que envolveram o valor que já está depositado na conta judicial específica para o Fundef e por isso que chamamos de precatório do Fundef", explicou.

Qual o principal objetivo do Fundef?

"O principal objetivo é a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. Tem aí as melhorias nas escolas, tem as reformas, tem todo o aparato que é para a educação, inclusive houve no Congresso Nacional que foi aprovado um Projeto de Lei que é o Projeto de Lei 14.325 agora em abril de 2022, dizendo quem teria direito a este rateio. Entra profissionais inclusive com magistério, profissionais da educação básica, no entanto a Lei Federal faz uma ressalva que é direito dos profissionais que trabalhavam naquela época, e aí tem que sempre fazer essa diferenças, porque eram os profissionais que tinham o direito naquela época que não receberam, não é simplesmente assim, só por se tratar de ser um professor, um profissional da educação que teria direito a receber eventual verba".

De acordo com o subprocurador, após aprovação na Câmara Municipal, a prefeitura possui o prazo de 15 dias úteis para realizar o pagamento, caso o Projeto de Lei não seja vetado.

"O prefeito vai receber o Projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara, e dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme determina o artigo 78 da Lei Orgânica de Feira de Santana, ele vai poder analisar se será caso de sanção ou se será caso de veto. O prefeito ainda vai analisar para saber, para ver a redação e comparar justamente com a Lei Federal e dar um posicionamento legal sobre o Projeto de Lei que está sendo aprovado pela Câmara Municipal", concluiu.

 

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

 

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