A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (21) o projeto de lei (PL) 2.459/2022, que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria segue para Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação em Plenário.
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O texto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar ou adquirir materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. De acordo com a matéria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.
Pela legislação em vigor, os furtos são passíveis de prisão de um a quatro anos mais multa. Para quem adquire os equipamentos roubados, a pena é aplicada em dobro e pode chegar à reclusão de oito anos.
O relator acatou uma emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que abranda a pena para réus primários — aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.
O senador Jorge Kajuru lembrou que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal ficou fechado por oito horas após o furto de cabos elétricos. O episódio afetou a rotina de 135 mil usuários do transporte público.
“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, argumentou.
“Cadeia criminosa”
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), os serviços de inteligência precisam identificar toda a “cadeia criminosa” envolvida no furto de cabos de energia.
“É preciso capturar o receptador, porque ninguém rouba cabo de energia para enrolar e guardar em casa. Rouba para vender a alguém que vai ter lucro com isso. É uma cadeia criminosa que não se encerra com o furto, pelo contrário: ela se dinamiza com o furto”, afirmou.
O senador André Amaral (União-PB) foi além. Para ele, as empresas que produzem cabos de energia devem ser responsabilizadas pela origem do metal utilizado.
“O sucateiro não guarda esse cobre, um metal nobre, em casa. Ele vende para quem produz o fio. A rastreabilidade é que tem que ser feita. Aumentar a pena não resolve. Temos que cobrar das empresas a rastreabilidade do cobre que ele comprou. Para a empresa, é muito bom botar a culpa em quem roubou” disse.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que os furtos não se restringem a cabos de energia elétrica.
“Hoje, eles pegam as tampas de bueiros e esgotos para vender em ferro velho. Vende por uma mixaria danada e dá um prejuízo imenso”, disse.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que o PL 2.459/2022 pode auxiliar no combate aos “gatos”, ligações clandestinas para desviar o fornecimento de serviços públicos. O parlamentar lembrou que em 2014, quando governador do Amazonas, criou a Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia, Água, Gás e Serviços de Telecomunicações.
“O bom pagador é prejudicado por aquele que não cumpre. Muitas vezes, a companhia vai acabar com um “gato” de água ou de luz, e a população se revolta. O pior de tudo é que os maiores “gatos” são feitos por grandes empresas, não é a população pobre. O pobre não faz isso” disse.
Fonte: Agência Senado
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