A Prefeitura Municipal de Feira de Santana através de publicação extra no Diário Oficial desta quinta-feira (19), sancionou o Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretiva da Câmara de Vereadores, que cria o cargo de assessor de projetos e pesquisas, com 18 vagas, a fim de auxiliar diferentes setores existentes na Casa. Os salários podem chegar até R$4.800.
Ainda conforme a lei, os cargos remanejados auxiliarão a Mesa Diretiva, Presidência, Diretoria Geral e Presidências de Comissões Permanentes. Confira a publicação:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE ASSESSOR DE PROJETOS E PESQUISAS LEGISLATIVAS (ASPL) COM A FINALIDADE DE OTIMIZAR OS TRABALHOS CAMERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA:
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretiva, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Cria-se o Cargo de Assessor de Projetos e Pesquisas Legislativas, com 18 (dezoito) vagas e símbolo ASPL, com a finalidade de prestar assessoramento ao Legislativo a serem distribuídos, conforme necessidade nos seguintes setores de trabalho legislativo:
I – Mesa Diretora;
II – Presidência;
III – Diretorial Geral;
IV – Presidências de Comissões Permanentes.
§ 1º – As designações das vagas concernentes a cada um dos setores elencados nos incisos I a IV deste artigo serão solicitadas pelos vereadores que os compõem, por critério de necessidade, designadas por meio de decreto individual da Presidência da Casa Legislativa, podendo haver remanejo ou redesignação com a finalidade de
melhor aproveitamento dos servidores conforme oportunidade e conveniência.
§ 2º – As demais disposições gerais sobre exercício, nomeação, gratificação e vencimentos seguirão as disposições da Lei Municipal nº 3.449/2014 e Lei Complementar nº 01/1994.
Art. 2º – O quadro do Anexo único, desta Lei, define em provimento temporário, o símbolo, vencimento, requisitos e atribuições necessários ao provimento e nomeação, passando a constar sua redação na Lei nº 4.004, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
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