Política

Aprovado PL que dá desconto de até 100% em multas para quitação do ICMS e ICM

Após conversa entre Estado e setor empresarial, número de parcelas para desconto de até 80% saltou de seis para oito

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Oferecendo alternativas para que mais de 45 mil contribuintes em débito com o governo do Estado regularize suas pendências junto à Secretaria da Fazenda, o projeto de lei que trata do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, na madrugada desta quarta-feira (04). 
 
O PL 20.434/2013, que institui o Refis, inclui os débitos vencidos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
De autoria do Poder Executivo, o programa prevê desconto de até 100% em multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista. Para quem optar por parcelar os débitos em oito vezes, o desconto fica em até 80%. Em ambos os casos, o fator gerador deve ter ocorrido até 30 de junho de 2013.
 
De acordo com o deputado Zé Neto (PT), líder do governo na AL, “o objetivo é incrementar o setor privado e viabilizar o fortalecimento das contas públicas, em um momento de dificuldades financeiras que ainda refletem, em todos os estados brasileiros, a crise de 2009, ao passo que também garante melhor fluxo financeiro e regulariza os passivos fiscais encontrados por diversas empresas no Estado”, comentou Zé Neto.
 
O relator da matéria, deputado Carlos Brasileiro (PT), deixou claro que o projeto não descuida dos médios, pequenos e micro empresários. Dessa forma foi apresentada, e aprovada, emenda por parte da relatoria ampliando de seis para oito vezes o número de parcelas para descontos de até 80%, sendo que a primeira parcela vence até 29 de novembro de 2013 e as demais no dia 28 de cada mês subsequente, estabelecendo condições mais favoráveis para pagamento das dívidas conforme pedido do setor ao Estado.
 
Diálogo
 
Um fator positivo é o diálogo que tem sido mantido entre o Estado e os setores produtivos. Antes da votação, por exemplo, o deputado Zé Neto (PT), líder do governo na Assembleia, dialogou com representantes da Associação Baiana de Supermercados (Abase), da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), do Sindicato de Panificação (Sindpan), da Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac), da Associação Comercial da Bahia (ACB),  do Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper), do Sindicato das Indústrias de Fibras Vegetais do Estado da Bahia (Sindifibras), da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seção Bahia (Abrasel-BA), na Liderança do Governo, em Salvador, para tratar de aprimoramentos ao PL. 
 
Condições de pagamento
 
Conforme o projeto, os descontos podem chegar a 100%. Esse é o caso de quem já em débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013, caso faça o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro.
 
Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
 
Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, com a primeira parcela vencendo até 29 de novembro de 2013 e as demais no dia 28 de cada mês, o desconto será de 80% dos encargos.
 
Haverá condições especiais ainda para o contribuinte que não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até oito vezes.
 
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.
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