Eleições

Analista do TRE-BA tira dúvidas sobre o que é ou não permitido para o dia das eleições

Em entrevista ao Acorda Cidade, o analista Jaime Barreiros, buscou dirimir algumas dessas dúvidas, a exemplo do uso de máscaras nos locais de votação.

Urna eletrônica
Foto: TSE

Neste domingo (2), os eleitores baianos, assim como em todos os estados brasileiros, vão se dirigir às urnas para o primeiro turno das eleições que escolherão o próximo presidente da República, assim como governadores, deputados federais e estaduais, além de senadores para a gestão dos próximos quatro anos.

A propaganda eleitoral dos candidatos começou oficialmente no dia 16 de agosto e termina hoje (1). Já o horário eleitoral de TV e rádio foi finalizado ontem (30).

Apesar da ampla divulgação das normas para os eleitores no dia da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais (TREs), ainda há dúvidas por parte da população com relação ao que é permitido fazer no dia da votação.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros, buscou dirimir algumas dessas dúvidas, a exemplo do uso de máscaras nos locais de votação.

“O uso da máscara não será exigido nos locais de votação nas eleições este ano, da mesma forma que não será necessário apresentar cartão de vacinação para a covid-19. Não há nenhuma recomendação neste sentido”, elucidou.

Em relação à vestimenta, o que se recomenda de acordo com a lei é que o eleitor não utilize, por exemplo, roupas de praia, como biquínis e sungas, ou esteja sem camisa. Já bermudas e sandálias estão permitidas.

Uso e venda de bebidas alcoólicas

Apesar da proibição de uso e venda de bebidas alcoólicas em 9 estados brasileiros durante as eleições de 2022, a Bahia ainda não divulgou nenhuma decisão acerca deste assunto.

Segundo Jaime Barreiros, a proibição depende da decisão do juiz eleitoral, juntamente com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), no chamado exercício do poder de polícia.

“Não há, na verdade, previsão da Lei Seca, essa atitude depende de uma decisão administrativa da Justiça com a Polícia no estado da Bahia, e que por enquanto não há nenhuma decisão ou recomendação neste sentido, embora já tenhamos notícias de que em alguns estados brasileiros terá essa proibição. Dessa forma, não há proibição de bares abrirem. A única coisa que deve ser observada pelos estabelecimentos que comercializam bebidas é o direito de os funcionários poderem votar”, esclareceu.

Manifestações políticas

O analista judiciário do TRE-BA esclareceu que as manifestações políticas em grupo estão proibidas. Somente será permitido aos eleitores a manifestação individual e silenciosa.

“Eles poderão colar adesivos do seu candidato na camisa, poderão levar uma bandeira, vestir a camisa ou colocar um broche, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Pode usar a camisa da seleção brasileira ou de partido político, nada disso é proibido. Apenas os mesários, além daqueles que estarão trabalhando como servidores da Justiça Eleitoral, devem ter a preocupação de manter essa discrição e não se manifestar politicamente, assim como os fiscais de partido registrados e escalados pela Justiça Eleitoral, que também deverão manter apenas a identificação do nome do candidato para o qual ele é fiscal, mas sem propagandas ostensivas.”

A boca de urna será proibida, uma vez que se constitui em crime eleitoral.

“O eleitor que for flagrado fazendo a boca de urna terá o material recolhido, será detido e conduzido à delegacia. Será aberto um processo criminal, em virtude do crime previsto na Lei das Eleições, com pena de prisão e pagamento de multa, observados o direito de ampla defesa e o contraditório, conforme o processo legal”, alertou.

Acompanhantes

Será permitido aos idosos com dificuldades de locomoção e pessoas com deficiências o uso de acompanhantes às sessões e cabines de votação.

“O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que essa pessoa tenha o direito de indicar qualquer adulto para que possa acompanhá-la até a sessão eleitoral e à cabine para exercer o seu voto, e isso pode ser aplicado também a idosos com dificuldade de locomoção. Pais poderão também ser acompanhados de crianças, apesar de que não existe uma regra sobre isso, e cabe ao mesário permitir ou não que a criança ingresse na cabine com os pais, desde que tenha no máximo 15 anos de idade.”

Documento Oficial

Segundo Jaime Barreiros, para votar é necessário que o eleitor leve um documento de identidade oficial com foto, que podem ser o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte, só não pode ser a Carteira de Estudante, pois não é documento oficial, e votar apenas com o título de eleitor sem foto também não será permitido.

“O eleitor pode votar também o aplicativo e-Título, desde que esteja cadastrado com a sua fotografia. O e-Título é um aplicativo um importante, porque poderá justificar a sua ausência caso não possa votar no domingo, mas poderá apresentar a justifica no próprio dia da eleição, e também através desse aplicativo ele poderá reconhecer o seu local de votação, assim como o site do TRE.”

O eleitor que deixou de votar em 2020 não sofreu nenhuma sanção em virtude da pandemia, conforme Jaime Barreiros. E aqueles que deixaram de participar em outras eleições podem ter pendências com a Justiça Eleitoral, mas não deixarão de votar.

“Os eleitores que tiveram o título cancelado, por terem deixado de votar em três eleições consecutivas, esses não poderão votar.”

Quanto à biometria, será utilizada, mas nem todos os eleitores estão cadastrados biometricamente.

“88% do eleitorado da Bahia já está biometrizado, mas se o eleitor não tiver a biometria ou falhar e não for reconhecida, ele poderá votar mesmo assim, desde que tenha um documento oficial de identidade que o identifique perante o mesário e seja liberado para votar”, informou.

Com informações da jornalista Maylla Nunes do Acorda Cidade.

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