O advogado criminalista Hércules Oliveira, que atua em Feira de Santana e tem acompanhado de perto os últimos acontecimentos envolvendo os servidores e a presidência da Câmara de Vereadores da cidade, criticou na manhã desta quinta-feira (2) a falta de observância por parte do corpo jurídico da Casa Legislativa ao estatuto do servidor antes da publicação da portaria que pediu o afastamento de funcionários efetivos e comissionados do setor contábil para abertura de sindicância.
Os servidores foram afastados, a pedido da presidente da Casa, a vereadora Eremita Mota, por um período de 15 dias através de portaria no Diário Oficial Legislativo para abertura de Sindicância Investigativa, sob o número 001/2023, na Divisão Financeira e Contábil da Câmara Municipal.
No entanto, de acordo com Hércules Oliveira, o estatuto do servidor público prevê de forma bem clara em seu artigo 174 que os funcionários só poderiam ter sido afastados de suas funções a pedido da comissão de sindicância, caso assim entendessem, para que os servidores não viessem a atrapalhar as investigações.
“Ocorre que as pessoas ao baixarem essa portaria não analisaram o artigo 174 do estatuto do servidor público municipal, que se aplica no caso concreto. Diz lá que poderão ser adotadas medidas cautelares nos casos de processos administrativos ou de sindicância, pela autoridade instauradora, leia-se a presidente da Câmara, e a pedido da comissão de sindicância afastar os servidores para que não venham influenciar na apuração. Ora, primeiro foram afastados os servidores, depois se instaurou a comissão, que não pediu nada, e a presidente afastou, nada ruim que não possa piorar.”
Ele observou que a portaria deverá ser anulada, porém a medida já causou prejuízo aos servidores públicos, que tiveram suas imagens e seus direitos feridos.
“Uma casa que faz leis não observou a lei. Tinha que ir lá no estatuto. Eu trabalho com processos administrativos de policiais militares na Bahia inteira, processos criminais vinculados a processos administrativos, e em todo procedimento temos que observar o estatuto do servidor público estadual, municipal e federal. E está lá bem claro que a autoridade instauradora não afasta, quem tem que opinar pelo afastamento é a comissão, que não opinou. A comissão nem sequer instaurou os trabalhos”, comunicou o advogado.
Leia também: Câmara vai instaurar sindicância para investigar conduta de servidores da área contábil
Procurador da Câmara Municipal explica motivo de afastamento de servidores
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram