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Em trâmite no Congresso Nacional desde 2014, o Projeto de Lei PLP 420/2014 pretende facilitar abertura e fechamento de empresas que se declararem startups, a partir da criação do Inova Simples, regime especial simplificado para esse tipo de negócio.
Pelo texto proposto, através do Portal do Empreendedor no site do Governo Federal, as startups fazem todo o processo de criação e encerramento das atividades.
Para abrir a empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. Uma facilidade apresentada pelo PLP é que a sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.
Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital.
Para o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que pediu urgência na aprovação do Projeto de Lei em novembro, a facilitação na abertura de startups será passo importante na redução do desemprego.
“O Inova Simples é outra atividade que nós estamos inovando, para possibilitar a abertura de uma empresa. Uma empresa inovadora, criativa. Isso daí hoje em dia é uma atividade muito importante para o crescimento. Isso (Projeto de Lei) além de incentivar, isso vai diminuir o desemprego. E temos facilidade em fazer. Então você vai ter a oportunidade de receber o CNPJ de forma imediata. Isso é que vai fazer a diferença”.
A advogada tributarista Priscila Faricelli destaca que o Projeto de Lei vai de encontro à necessidade de simplificação tributária no país.
“Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado, mas precisaria pensar com mais seriedade num sistema um pouco mais abrangente”.
O Projeto de Lei também permite a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite de faturamento fixado para microempreendedor individual, que é de R$ 81 mil anuais.
Para o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a aprovação de uma lei federal é importante para evitar que as unidades da federação atrapalhem o desenvolvimento de micro e pequeno empresários.
“Na medida em que nós avançamos com a legislação, os Estados criam uma série de obstáculos, prejudicando as conquistas, como por exemplo a substituição tributária, a cobrança antecipada. Isso acaba anulando um pouco o resultado do benefício dado a micro e pequena empresa, porque ela é disparadamente a que mais gera emprego no Brasil”.
Dentre as atividades que poderão aderir ao Simples, estão serviços de imunização e controle de pragas urbanas; serviços de transporte turístico de passageiros, sem limitação territorial; sociedades cooperativas, com situação regular na Previdência Social e no Município, além de fisioterapia e terapia ocupacional.
A proposta ainda cria a Empresa Simples de Crédito, que permite, com recursos próprios, operações de empréstimo e de financiamento, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O Projeto de Lei foi aprovado por Comissão Especial em maio deste ano e aguarda apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.