Lei Maria da Penha

Superior Tribunal da Justiça abranda pena para agressão à mulher

A decisão impacta diretamente na aplicação da Lei Maria da Penha, fundamental para dar suporte a mulheres que sofre agressões.

Acorda Cidade

Foram registrados  660 casos de violência doméstica contra mulheres em Salvador de 1º de janeiro até o meio-dia de 1º de fevereiro, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) – Brotas.

O número de agressões registradas em janeiro deste ano é inferior ao de 2010, quando, no mesmo período, foram 721 ocorrências, em um ano que fechou as estatísticas com 8.030 atendimentos apenas na unidade de Brotas. Neste ano, a média é de 20,6 agressões denunciadas por dia. A situação pode se agravar  por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dá novo rumo à aplicação da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/00).

A sexta turma do STJ entendeu que é cabível a suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A decisão impacta diretamente na aplicação da Lei Maria da Penha, fundamental para dar suporte a mulheres que sofre agressões.

Na prática, isso significa que autores desse tipo de delito poderão ter as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas. A decisão da sexta turma do STJ – datada de dezembro do ano passado, mas só divulgada no último dia 18 –  contraria o entendimento anterior da própria turma.

A suspensão condicional do processo só é aplicada quando a pena mínima para o crime não é superior a um ano. O benefício é previsto no art. 89 da lei nº 9.099/95 (lei dos Juizados Especiais Criminais). As informações são do A Tarde Online.

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