Polícia

PRF flagra motorista alcoolizado e com excesso de passageiros transitando na BR 101

A PRF alerta para os riscos de condutas imprudentes no trânsito responsáveis pela grande maioria dos acidentes graves registrados nas rodovias do país.

Acorda Cidade 

No início da tarde de sábado (16), policiais rodoviários federais deram ordem de parada a caminhonete Renault/Oroch DYN. A ação foi registrada no KM 156 da BR 101, trecho do município baiano de Conceição do Jacuípe.

Durante os procedimentos de fiscalização, a equipe flagrou diversas irregularidades no veículo. Os agentes federais flagraram excesso de passageiros na cabine do veículo o qual comportava apenas 5 pessoas, porém transportava 6 indivíduos. Um deles sem cinto de segurança. Já 7 passageiros eram levados no compartimento de carga em desacordo com a legislação de trânsito. Além disso, o motorista de 51 anos de idade apresentava visível estado de embriaguez.

Diante das irregularidades apresentadas, os PRFs emitiram as infrações de trânsito previstas nos artigos 230 (inciso II); 231 (inciso VII); 167 e mais o 165-A, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga;

Transitar com o veículo com lotação excedente;

Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança;

Recusar o teste do bafômetro.

As quatro infrações registradas variam de natureza média, grave e gravíssima. Já as multas somaram-se mais de 3.500 reais. O motorista ainda levou 23 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Apesar da recusa do motorista em realizar o teste do etilômetro (bafômetro) a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.

O veículo só foi liberado após sanar as irregularidades e os passageiros seguissem para o seu destino de forma segura em transporte regular.

A PRF alerta para os riscos de condutas imprudentes no trânsito, que podem ocasionar acidentes graves e muitas vezes fatais. Um segundo de desatenção é o suficiente para acarretar graves consequências para condutores, passageiros e pedestres.

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