Acorda Cidade
A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil (RFB), deflagrou hoje (9) a Operação STRIKE, objetivando combater desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela empresa responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento Pirajá (UPA Pirajá).
Servidores da PF, CGU e RFB cumpriram Mandados de Busca e Apreensão, nas cidades de Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari, todos eles expedidos pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), em face de pessoas físicas e jurídicas que compõem a organização criminosa investigada.
Em julho de 2016, o município de Salvador contratou a empresa investigada para gerenciar a UPA Pirajá. O contrato de gestão foi prorrogado 4 vezes e permaneceu em vigência até julho deste ano (2021).
De julho de 2016 a julho de 2021, o Município repassou R$ 82,3 milhões para a investigada. Também foi constatado que essa mesma organização teria celebrado outros contratos relacionados à área de saúde com o município de Salvador por mais de dez anos, figurando como única participante nos certames.
As investigações, iniciadas em março de 2019, revelaram fortes indícios de fraude no procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa, bem como na execução do contrato, superfaturado em cerca de 4,5 milhões de reais. Apurou-se que a licitação aberta em 2016 foi especialmente direcionada para que a organização investigada fosse contratada. A organização sagrou-se vencedora, mesmo apresentando proposta em desconformidade com o edital.
No que se refere à execução do contrato, restou demonstrado que, entre julho de 2016 e julho de 2021, a empresa terceirizou parte dos serviços que deveria prestar à UPA para empresas constituídas em nome de “laranjas”, não especializadas e vinculadas ao próprio grupo econômico que orbita entorno do instituto de saúde, tudo como forma de manter o domínio sob o dinheiro desviado.
As investigações avançam para descortinar esquema paralelo de lavagem de dinheiro por intermédio das empresas subcontratadas e escritórios de advocacia. Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 90 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (Fraude à Licitações e Sobrepreço/superfaturamento), art. 312 do CP (Peculato) e art. 1º da Lei 9.613/98.