Operação Kindergarten

Polícia Federal combate desvios de recursos públicos da educação no oeste baiano

As investigações que deram origem à operação foram iniciadas em 2020.

Acorda Cidade

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), a Operação Kindergarten, que visa à repressão de fraudes em licitações e o desvio de recursos públicos destinados à Educação repassados pela União ao município de Barreiras, no oeste baiano.

Foto: Polícia Federal

As investigações que deram origem à operação foram iniciadas em 2020, com base em informações apresentadas pelo Ministério Público Federal, oriundas do Inquérito Civil nº 1.14.014.000102/2016-09, que indicavam a constituição e a contratação fraudulenta de um consórcio formado por empresas sem estrutura operacional, para a reforma de escolas municipais, por meio do Contrato nº 208/2017, firmado pela Prefeitura de Barreiras em decorrência de adesão a uma Ata de Registro de Preços vigente no município de Ilhéus.

Após atuação conjunta da Polícia Federal com o Ministério Público Federal, identificou-se a contratação de outras empresas do ramo de Engenharia, por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos, com indícios de superfaturamento, para a elaboração de projetos executivos, reformas e construção de escolas.
Cerca de 80 policiais federais cumprem 16 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As medidas ocorrem nos municípios baianos de Barreiras, São Desidério e Salvador, além de Belo Horizonte, Contagem e Divinópolis, em Minas Gerais.

O nome da operação, Kindergarten, cuja tradução para o português é Jardim de Infância, faz referência ao termo criado pelo alemão Friedrich Froebel (1782-1852), um dos primeiros educadores a se preocupar com a educação infantil.

Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas responderão pela prática dos crimes de fraude a licitação (art. 90 da Lei 8.666/93); falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); corrupção passiva (art. 317 do Código Penal); corrupção ativa (art. 333 do Código Penal); organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13); crime de responsabilidade (art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). 

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