Conforme o Acorda Cidade já divulgou, o estado da Bahia será obrigado a divulgar, semestralmente no Diário Oficial e no site eletrônico da Polícia Civil, as informações sobre os veículos apreendidos por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados.
Esta ação, que tem como objetivo devolver o bem à vítima que teve o carro roubado ou furtado, também tem como consequência, esvaziar os pátios com veículos apreendidos que por muitas vezes, se deterioram no tempo.
Em entrevista ao portal Acorda Cidade, o coordenador da 1 ª Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (1ª Coorpin), delegado Yves Correia, informou que uma tratativa já está sendo feita em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para que os veículos possam ser devolvidos aos proprietários.
“Nós estamos em tratativas para resolver essa questão dos pátios aqui em Feira de Santana, que é algo extremamente sensível a gente percebe que são diversos carros apreendidos e muitas das vezes amontoados, porque não tem local adequado no espaço para poder guarda-los. A gente sabe que o carro parado, uma moto parada, se deterioram e é ruim porque você não vai ter nenhum valor econômico depois, e ao mesmo tempo, vai causar um transtorno até ambiental. Pegamos modelos de termos de cooperação técnica da PRF, que é o modelo também que já tem sido feito, então estamos em tratativas com o Detran para que consigamos também avançar aqui em Feira de Santana em relação a essa questão dos pátios”, explicou.
Ao Acorda Cidade, o delegado enfatizou também a importância do Boletim de Ocorrência ser registrado com todos os dados de contato, pois isso facilita quando um veículo roubado é recuperado.
“Todas as vezes que os carros são apreendidos, ocorrências são feitas pela Polícia Civil, no sentido de telefonar para estas pessoas que foram vítimas, para poder justamente buscar este veículo, antes mesmo de ser leiloado ou terem algum outro destino. Isso é algo que a gente já faz, mas chamamos a atenção para que no ato do Boletim de Ocorrência, todos os dados sejam preenchidos corretamente, deixando contato, endereço, outros telefones se for o caso, para que na hora que a justiça liberar este veículo, a gente consiga de fato encontrar o dono e fazer a devolução. Essa situação de pátios cheios, não é algo particular de Feira de Santana, da Bahia, mas acontece em outros estados também, então precisamos de soluções inteligentes”, disse.
Segundo o delegado, muitos veículos demoram de ser devolvidos por conta da demanda judicial.
“Para que este veículo seja devolvido, a gente depende de um desembaraço judicial, então não depende apenas da polícia, mas depende de um processo, onde mostre que aquele carro não tem mais nenhum vínculo com o procedimento e assim, o juiz conceder a devolução do bem para o proprietário”, explicou.
A polícia pode utilizar veículos apreendidos?
Ao Acorda Cidade, o delegado Yves Correia declarou que somente com autorização judicial. “A polícia só pode utilizar de forma autorizada judicialmente, não pode nunca pegar um carro apreendido e utilizar sem autorização judicial. Hoje o código de processo penal no artigo 133A do CPP permite a utilização desde que você represente ao judiciário dizendo que ali é um produto de ilícito penal, e que o juiz conceda o uso provisório, e depois lá na frente, no final do julgamento, a perda definitiva daquele bem, daquele veículo para o órgão de Segurança Pública que vai atuar logicamente com este tipo de veículo no combate ao crime organizado e não de forma particular”, concluiu.
Com informações do repórter Ed Santos do repórter do Acorda Cidade
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