Dando continuidade às ações contra prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do País, a Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (28) a operação Não Seja um Laranja 3, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seus bancos associados. Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, em 10 Estados, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.
Essa é mais uma operação de caráter nacional que visa coibir essa criminalidade, a exemplo das ações realizadas em agosto de 2022 e maio de 2023, que tiveram 94 mandados de busca executados em 20 Estados e no Distrito Federal.
A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017, e o qual se consolidou como referência interna e internacional de cooperação público/privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
Na sexta-feira da semana passada, foi assinado um novo Acordo de Cooperação Técnica entre a Febraban e a Polícia Federal, que permitirá a troca de informações com as polícias civis dos Estados, para que, com base nas informações encaminhadas pelas instituições financeiras, possam ser feitas investigações no âmbito de seus Estados.
Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas”.
A Febraban e a Polícia Federal alertam a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros. Esses golpes têm sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas.
As penas podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.
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