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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nessa terça-feira (14), denúncia contra os britânicos George Edward Saul, Robert James Delbos e Matthew Stephen Bolton por tráfico de drogas. Segundo o órgão, sob a liderança de Saul, os três são apontados como os responsáveis pelo transporte de mais de uma tonelada de cocaína (1.157,496 kg) escondida no casco de veleiro apreendido no arquipélago de Cabo Verde (país africano). A embarcação partiu de Salvador com destino à Europa, em agosto de 2017.
Os jovens Rodrigo Dantas, Daniel Dantas e Daniel Guerra estavam na embarcação, mas não sabia da existência da droga e foram presos.
Em março de 2016, foi registrada, em Natal (RN), a entrada do veleito Rich Harvest no país, procedente de Cabo Verde, constando sua avaliação em U$$ 113.559,18 dólares americanos. Em junho do mesmo ano, o veleiro chegou à Bahia, onde permaneceu até abril de 2017. Durante o período, foi submetido a uma reforma no valor de R$ 482.178,00 – manutenção considerada cara para uma embarcação antiga – superando seu valor de mercado. O fato de o veleiro ter chegado em péssimo estado de conservação e terem sido pagas passagens aéreas e gastos com tripulantes em solo brasileiro por tanto tempo também levaram o MPF a concluir que o objetivo da reforma era o acondicionamento das drogas para a viagem internacional.
De acordo com a denúncia, o grupo agia com clara divisão de tarefas. "Bolton era o comandante da embarcação e foi o responsável por ter comunicado à Secretaria da Receita Federal a entrada no Brasil e, posteriormente, sua localização em Salvador. Além disso, ele assinou os contratos para estacionar o veleiro em uma marina e para a realização da reforma no barco", informou o MPF.
Delbos, por sua vez, segundo o órgão,"foi o responsável direto pela execução e fiscalização das reformas". Segundo testemunha, “ele era o responsável por negociar as questões relacionadas à embarcação em termos técnicos”; o que foi confirmado pelo próprio denunciado, ao admitir que fora contratado por Saul para supervisionar a reforma na embarcação. Foi Delbos, ainda, que assinou o contrato de renovação do contrato de locação da vaga do veleiro com a marina, quando o período inicial foi finalizado.
Já Saul, de acordo com a denúncia, era o proprietário da embarcação, acompanhou toda a reforma e foi, possivelmente, a pessoa que introduziu a droga no veleiro, quando esteve no Espírito Santo, antes de sair do país. Ele atuou como líder do grupo, contratando tripulantes, efetuando pagamentos e se responsabilizando por tudo relacionado à estadia do veleiro no Brasil e sua viagem à Europa. Quando retornou do Espírito Santo à Salvador, Saul passou a ficar em tempo integral no veleiro, residindo na embarcação, e a restringir o acesso de pessoas apenas ao convés da embarcação, proibindo o acesso ao interior do barco.
Prisão preventiva
O MPF havia requerido a prisão preventiva dos três denunciados em dezembro do ano passado, quando teve seu pedido parcialmente deferido pela Justiça Federal, que determinou a prisão de Saul e de Delbos. Após procedimento de extradição, Delbos foi encaminhado ao Brasil e se encontra recolhido no presídio de Salvador. Saul está foragido, e quanto a Bolton, o MPF aguarda da Interpol na Bahia as informações sobre a qualificação e endereço do denunciado.
O processo judicial que apura a eventual participação no transporte da droga de três brasileiros e de um francês – funcionários contratados como tripulantes e que estavam presentes no momento da apreensão – está em curso em Cabo Verde e não foi objeto de análise pelo MPF.
Foto: Alex Coelho/ G1
No final de abril, o inglês Robert James Delbos, suspeito de ser um dos responsáveis por colocar a droga no barco, confirmou, em depoimento à polícia, que os brasileiros não sabiam que a droga estava na embarcação e que são inocentes. (Saiba mais aqui)
Agra o MPF aguarda que a Justiça Federal analise a denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, e decida pelo seu recebimento para que seja instaurada a respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passarão a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.
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