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O Ministério Público Federal (MPF) defende que os policiais militares da Bahia (PMBA) devem receber acréscimo de 30% ao soldo como adicional de periculosidade sem a necessidade de laudo pericial para comprovar que há riscos na atividade policial. A tese foi defendida perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso em Mandato de Segurança 58778-BA.
Segundo o MPF, o adicional de periculosidade está previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual 7.990/2001). Porém, a norma diz que se aplicam aos policiais militares as mesmas regras vigentes para os servidores públicos civis. E, para os civis, a lei traz como uma das condições para a percepção de adicional de periculosidade a emissão de laudo técnico produzido pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. O processo de apuração da periculosidade avalia informações detalhadas das atividades desenvolvidas pelo servidor e seu respectivo ambiente de trabalho.
Ainda segundo o MPF, no entendimento do subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos, a exigência de laudo para policiais militares é desnecessária, já que as próprias características e peculiaridades do exercício das funções de policiais militares – incumbidos de manter a ordem pública, além da captura e prisão de criminosos – dispensam a prova da periculosidade de suas atividades.
Ele explicou que a periculosidade – ao contrário da insalubridade – prescinde do caráter permanente, habitual ou intermitente de exposição, em razão da função, a agentes nocivos à saúde. Ela é caracterizada estritamente pelo eventual risco de fatalidade, situações, segundo Brasilino Pereira dos Santos, presentes no dia a dia dos policiais militares de todo o País.
No parecer, o subprocurador-geral traz o exemplo do estado do Rio de Janeiro, onde são raras as semanas em que não se tem notícia da morte de policiais. A situação é tão grave que levou a Presidência da República a decretar a intervenção federal nos órgãos da segurança pública naquele estado.
O caso está pronto para ser avaliado pelo Ministro Relator Sérgio Kukina, da 1ª Turma do STJ. No recurso em mandado de segurança, o policial militar da Bahia pede que a Corte Superior reveja acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Na decisão, o Tribunal baiano entendeu que não há regulamentação para o adicional de periculosidade, tampouco previsão orçamentária para o pagamento do benefício a todos os policiais militares do estado.