A Polícia Rodoviária Federal (PRF), na última quinta-feira (10) flagrou um homem de 58 anos não habilitado conduzindo um veículo pela BR 101, no distrito de Humildes, em Feira de Santana.
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Os PRFs faziam uma fiscalização em frente ao posto quando deram ordem de parada a Honda/HR-V. Foi feito os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, que para surpresa dos policiais, constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. A condutora oficial do veículo estava como passageira e alegou indisposição.
Em seguida, ela assumiu o controle do veículo, foi liberada para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.
A PRF faz ainda um alerta para os perigos desse tipo de conduta. Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco.
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